Banco do Brasil é condenado por demora no atendimento em Guanambi

O Juiz Wagner Ribeiro Rodrigues da Vara do Juizado Especial Cível acatou o pedido do correntista e condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 2.000,00 (Dois mil reais) referentes aos danos morais sofridos pelo cliente.

Imagem: Google Street View
Imagem: Google Street View

As leis por si só não bastam e o Judiciário não age de maneira automática. Portanto a senha na verdade está nas mãos do cidadão que precisa conhecer seus direitos e cobrá-los, sem esperar que milagres aconteçam.

Todos criticam o atendimento bancário aqui, ali e alhures. Em Guanambi está em vigor, uma lei que estabelece o tempo máximo de 20 minutos nas filas dos bancos em dias normais. Todo mundo reclama, mas nada acontece. Por que poucos se mexem.
A prova que é preciso exercer a cidadania e brigar pelos seus direitos foi dada por um cidadão de nome Giulliano Felipe Costa Montalvão, ao mover uma Ação contra o Banco do Brasil de Guanambi, requerendo uma indenização por danos morais, por ter passado mais de duas horas sem atendimento.

O Juiz Wagner Ribeiro Rodrigues da Vara do Juizado Especial Cível acatou o pedido do correntista e condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 2.000,00 (Dois mil reais) referentes aos danos morais sofridos pelo cliente.

O juiz afirma que o banco alegado estar se reestruturando para adequar a exigência da lei, porém isso não o isenta da sua obrigação, ainda mais sendo tal alegação feita há anos e o cliente não é obrigado a usar o autoatendimento, quando na condição de correntista já paga tarifas inerentes à sua própria movimentação.
Assim sendo, cabe a quem se sentir lesado falar menos e agir mais. A justiça ainda é o melhor caminho.

Por Bonny Silva

Deixe seu comentário