Liminar dá prazo de 180 dias para retirada de antenas no sítio histórico de Igreja em Matias Cardoso

A decisão judicial diz que as estruturas deverão ser removidas sem interrupção dos serviços aos consumidores.

Por: Luis Claudio Guedes

Foto: Clever Inácio\www.norticias.com.br
Foto: Clever Ináciowww.norticias.com.br

O assunto foi tema de reportagem aqui neste Em Tempo Real em março passado. A orientação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para que a torre de telefonia celular localizada na área de tombamento da Igreja de Nossa Senhora da Conceição (foto), considerada a mais antiga de Minas Gerais, servia de mote para que o prefeito de Matias Cardoso, Edmárcio de Moura Leal, o Edmárcio da Sisan (PSC), avalie a possibilidade de transferir a antena para a região de Lagedão e Lagedinho, no interior do município.

Na ocasião, o prefeito de Matias Cardoso fez consulta à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), aqui em Brasília, sobre a viabilidade técnica e legal de mudar a localização das antenas atualmente instaladas no morro que fica atrás da Igreja, no sítio tombado pelo patrimônio histórico em processo iniciado ainda no ano de 1954. O argumento era de que a sobreposição na cobertura dos sinais de telefonia celular e fixa, dada a proximidade entre as cidades de Matias Cardoso e Manga.

Pois agora a Justiça determinou a retirada das antenas no prazo máximo de seis meses. Segundo texto do jornal ‘Estado de Minas’ desta quarta-feira, a liminar determina que três empresas – duas prestadoras de serviço de internet e uma de telefonia celular – retirem suas antenas da parte de trás da Matriz de Nossa Senhora da Imaculada Conceição. A decisão judicial diz que as estruturas deverão ser removidas sem interrupção dos serviços aos consumidores. O templo é tombado desde 1954 pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e também pelo município.

O promotor Werner Dias de Magalhães, do Ministério Público da Comarca de Manga, impetrou três ações para retirada das antenas – em ação conjunta com o coordenador das promotorias de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico (CPPC/MG), Marcos Paulo de Souza Miranda. A decisão, por liminar, foi dos juízes Mateus Queiroz de Oliveira, da 1ª Vara, e Roberta Souza Alcântara, da 2ª Vara de Manga. “As antenas atrapalham o visual da matriz, que é um dos monumentos mais importantes de Minas”, afirmou Werner, lembrando que as ações foram ajuizadas em 9 de agosto, com decisões nos dias 15 e 19. O pedido do MPMG levou em conta o valor cultural, arquitetônico, histórico e paisagístico do imóvel e do local onde a igreja está instalada. As empresas serão multadas em R$ 10 mil por dia de atraso após expirar o prazo determinado pela Justiça.

A tentativa do prefeito em retirar as torres nada tinha a ver com o patrimônio histórico de Matias Cardoso. Edmárcio estava mais interessado em interiorizar o sinais da telefonia celular para uma região do município que é do seu interesse. Ele argumentou que Matias Cardoso é bem atendida com o sinal das antenas das operadoras instaladas em Manga. “Enquanto isso, uma grande porção do território do município permanece sem celular até hoje”, disse o prefeito a este Em Tempo Real. Matias Cardoso, que já foi distrito de Manga, fica a apenas 11 quilômetros da antiga sede, situada na margem oposta do Rio São Francisco.

Edição www  folhadovale.net

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