Juiz julga improcedente ação de secretária de Saúde contra cidadão em Sebastião Laranjeiras

Na decisão proferida em 19 de fevereiro, o juiz Igor Siuves, julgou improcedente o pedido de obrigação de fazer e indenização por danos.

Rosilene Alves Campo. Foto: reprodução

SEBASTIÃO LARANJEIRAS — A secretária de Saúde do município de Sebastião Laranjeiras, na região sudoeste da Bahia, Rosilene Alves Campo, sofreu uma derrota judicial em ação movida contra o cidadão Gilmar de Paula Ribeiro.

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Na decisão proferida em 19 de fevereiro, o juiz da comarca de Palmas de Monte Alto, Igor Siuves Jorge, julgou improcedente o pedido de obrigação de fazer e indenização por danos morais apresentado pela secretária.

Rosilene ingressou com a ação pedindo a exclusão de um vídeo publicado nas redes sociais por Gilmar, além de indenização por dano moral no valor superior a R$ 50 mil, alegando que a divulgação do conteúdo teria prejudicado sua imagem.

Entendimento do juiz

Após analisar as provas apresentadas, especialmente o próprio vídeo gravado pelo réu, o magistrado concluiu que não houve ato ilícito. Segundo a decisão, Gilmar exerceu o direito de cidadão de registrar e divulgar informações relacionadas a atos de interesse público. Na época, Gilmar foi conduzido a delegacia

Para Gilmar, a decisão reforça garantias constitucionais ligadas à transparência da administração pública. De acordo com ele, o entendimento judicial reafirma que o cidadão tem direito de buscar e divulgar informações sobre atos da administração pública que não estejam protegidos por sigilo ou confidencialidade.

Além disso, ressalta que agentes públicos estão sujeitos a críticas da população, desde que tais manifestações não ultrapassem os limites e não atinjam a honra pessoal dessas autoridades.

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