Justiça condena advogado guanambiense e professor da UNEB por improbidade administrativa

Eunadsono chegou a ser exonerado dos cargos comissionados, mas retornou às mesmas funções por meio de sua sociedade individual de advocacia.

GUANAMBI — A Justiça da Bahia condenou o advogado guanambiense e professor universitário Eunadson Donato de Barros por atos de improbidade administrativa, no âmbito da Ação Civil Pública nº 8001675-73.2020.8.05.0088, ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).

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A sentença foi proferida no dia 3 de dezembro de 2025 pelo juiz Guilherme Lopes Athayde, titular da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Pública de Guanambi, e impôs sanções severas, como a perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos, além da devolução de mais de R$ 325 mil aos cofres públicos.

Acúmulo ilegal de cargos e violação à Constituição

De acordo com a decisão judicial, ficou comprovado que o réu acumulou, de forma ilegal e dolosa, diversos vínculos remunerados com a administração pública, em afronta direta ao artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda o acúmulo de cargos públicos incompatíveis.

Enquanto ocupava o cargo efetivo de professor da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), sob regime de 40 horas semanais, Eunadson Donato de Barros exercia simultaneamente as funções de assessor jurídico da Câmara Municipal de Palmas de Monte Alto e de assessor jurídico da Prefeitura de Candiba, ambos também com carga horária formal de 40 horas semanais.

Segundo o magistrado, a soma dos vínculos resultava em 120 horas semanais de trabalho, situação considerada materialmente impossível, além de incompatível com os princípios constitucionais da eficiência, moralidade e legalidade administrativa.

Pejotização e tentativa de burla à vedação constitucional

A sentença também destacou que, após o início das investigações, o advogado chegou a ser exonerado dos cargos comissionados. Contudo, posteriormente, retornou às mesmas funções por meio de sua sociedade individual de advocacia, contratada pelos entes públicos com base na inexigibilidade de licitação.

Para o juízo, a prática configurou uma manobra deliberada de “pejotização”, com o objetivo de burlar a vedação constitucional ao acúmulo de cargos, mantendo, na prática, os mesmos vínculos e atribuições.

Além disso, foi identificada a existência de um quarto vínculo público, oriundo de contrato firmado com a Câmara de Vereadores de Itambé, o que ampliou ainda mais o prejuízo causado aos cofres públicos.

Repercussão política em Guanambi

Embora o processo judicial trate de vínculos mantidos com outros municípios, o nome de Eunadson Donato de Barros ganhou forte repercussão política em Guanambi, por ser apontado nos bastidores como assessor jurídico da Prefeitura Municipal e pessoa de estreita confiança do prefeito Nal Azevedo.

Nos meios políticos locais, o advogado é frequentemente citado como um dos principais articuladores jurídicos da gestão municipal, o que intensificou os debates e levantou questionamentos sobre a permanência de pessoas condenadas por improbidade administrativa no entorno da administração pública, ainda que a atuação mencionada não seja objeto direto da ação julgada.

Dano ao erário e penalidades aplicadas

O magistrado reconheceu que os valores recebidos de forma irregular configuraram dano direto ao erário, fixado em R$ 325.852,66, além de caracterizar enriquecimento ilícito e violação aos princípios basilares da administração pública.

Com base no artigo 12 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), Eunadson Donato de Barros foi condenado às seguintes sanções:

  • Ressarcimento integral do dano ao erário;
  • Perda do cargo público de professor da UNEB;
  • Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos;
  • Multa civil no mesmo valor do prejuízo causado;
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por 10 anos.

A sentença determinou ainda a comunicação da condenação à Justiça Eleitoral, ao Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa e à Universidade do Estado da Bahia (UNEB) para adoção das providências cabíveis.

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