Após votarem a favor da reeleição de presidente, vereadores de Malhada se arrependem e travam emendas impossitivas
O imbróglio envolvendo os vereadores envolve o artigo 29 da nova Lei Orgânica, que trata da reeleição para o cargo de presidente da Casa.
MALHADA — Com investimento de quase R$ 100 mil reais, a Câmara de Vereadores da Cidade de Malhada, na região sudoeste da Bahia, pode dar um passo para trás. O imbróglio envolvendo os vereadores envolve o artigo 29 da nova Lei Orgânica, que trata da reeleição para o cargo de presidente da Casa.
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Dos 11 vereadores que integram o parlamento, 4 que aprovaram o projeto na primeira votação mudaram de ideia, mas não é só isso, eles ainda perderam de colocar uma emenda e retirar o artigo. O comportamento dos vereadores Tony de Fecundo (Avante), Del da Serra (MDB), Rafa Enfermeiro (PT) e Cristiano do Mocambo (PT) tem gerado indignação da população.
A nova Constituição Municipal também inclui emendas impositivas, que garantem um valor anual para cada vereador indicar obras para sua comunidade, como investimentos no esporte, educação, estrada e outras. A Constituição que norteia os rumos de Malhada ainda é a de 1998, que já não atende mais aos anseios da população.
A nova Lei Orgânica tem como objetivo organizar o exercício do poder e fortalecer as instituições democráticas. Por exemplo, essa nova Lei Orgânica modificou mais de 60 artigos e incluiu a Procuradoria da Mulher, que não existia, além dos povos tradicionais.
Conforme os quatro vereadores contrários, eles votaram a aprovação do artigo 29, porém mudaram de ideia. Eles citam que não são contra as emendas impositivas, mas a reeleição que eles aprovaram na primeira votação. A vereadora Marina Boa Sorte (PL), favorável ao projeto, disse que, antes de levar o projeto para o Plenário, ela questionou se os colegas estavam certos de aprovar, mas não houve impedimento por parte deles.
Na visão dos vereadores Dhione Ramos (PDT) e Mateus Rocha (MDB), aprovar a reeleição não garante recondução de Lula de Geraldo Pedro (Avante). Eles disseram ao Portal Folha do Vale que não têm compromisso em votar com Lula no final de 26, inclusive podem ser candidatos também.
De acordo com os vereadores favoráveis, os vereadores tiveram tempo suficiente para analisar o projeto e retirar na nova Lei Orgânica, entretanto, preferiram votar e só depois se arrependeram. Os vereadores afirmam que, se não aprovarem a nova lei agora, serão quase R$ 100 jogados fora, além de perderem as emendas impositivas.
Em entrevista ao repórter David Porto, Tony afirmou que não é contra as emendas, mas a reeleição. Ele alegou não ter tido tempo para analisar o projeto colocado em pauta no mês de março, há quase 8 meses.
Ao Folha do Vale, Lula disse que, quando o projeto de reeleição foi colocado em discussão, ele não optou por nada. Ele explicou que ficou neutro e deixou com os colegas. “No primeiro momento, Rafa e Dhione se posicionaram contrários, mas logo Dhione mudou de ideia e ficou favorável. Rafa respondeu que era contrário, porém não ficaria contra os 10 votos favoráveis”, lembrou Lula.
O vereador Del também se diz contra desde o início, porém votou a favor da reeleição na primeira votação. Cristiano, que também foi favorável, agora é contra, já que ele pretende suceder Lula no próximo biênio.
Uma enquete realizada nas redes sociais pelo radialista Radiola aponta que o malhadense não vê prejuízo na reeleição, mas aponta indignação na perda das emendas impositivas. Para advogados ouvidos pela reportagem, não existe prejuízo para a população na reeleição.
“Existe reeleição na Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado, governador, Assembleia Legislativa e prefeito. É uma discussão sem sentido; quem perde é o povo, por isso, é importante o povo saber escolher o verdadeiro representante”, comenta.
Para outro advogado, o problema é que quem faz lei no Brasil não a conhece. “Reeleição é questão política. Ganha eleição quem tem voto; não adianta dizer que é candidato e não ter voto.
O trabalho foi executado por Matheus Souza é consultor jurídico de várias Câmaras Municipais, mestre em Direito e pós-graduado em Direito Municipal, certificado em Técnica Legislativa pela Câmara dos Deputados e Processo Legislativo e Regimental pelo Instituto Legislativo Brasileiro e também é diretor/conselheiro fiscal da Associação Brasileira da Advocacia Municipalista/ABAM.