Prefeito de Juvenília é alvo de ação por suposto crime de nepotismo após nomear filha residente na Bahia

Beatriz foi nomeada para o estratégico cargo de Secretária Municipal da Fazenda, mas ela não possui formação técnica ou experiência.

Mailson e sua filha Beatriz. Foto: reprodução Fábio de Oliva

JUVENÍLIA — O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Juvenília, no Norte de Minas, Mailson Lopes, em razão de nepotismo.

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O gestor é acusado de ter nomeado a filha, Beatriz Luna Lopes, de 22 anos, para o estratégico cargo de Secretária Municipal da Fazenda, Administração Financeira e Patrimonial. A Ação Civil de Improbidade Administrativa (ACIA) foi protocolada na Vara Única da Comarca de Montalvânia, distribuída em 11 de setembro de 2025.

A acusação principal do MPMG é de que a nomeação de Beatriz Luna Lopes, que é acadêmica de Farmácia e residente em outra cidade, constitui um ato de improbidade administrativa por ferir os princípios basilares da administração pública, além de configurar enriquecimento ilícito. O valor da causa foi fixado em R$ 25.113,00, correspondente aos salários que Beatriz teria recebido nos primeiros meses do ano.

De acordo com a petição inicial do MPMG, o inquérito civil que deu origem à ACIA foi instaurado para apurar a prática de nepotismo pelo prefeito. A investigação revelou que Beatriz, acadêmica de Farmácia na cidade de Guanambi, Bahia, não possui formação técnica ou experiência na área para a qual foi designada pelo pai.

O MPMG apresentou evidências significativas. Uma analista do órgão certificou, após consulta ao perfil de Beatriz na rede social Instagram, que sua “bio” a identifica como “acadêmica de farmácia” e que uma fotografia postada em 21/11/2024 indicava a localização “Guanambi, Bahia”.

A questão foi inicialmente levantada através de manifestações na ouvidoria do MPMG, as quais questionavam se Beatriz , como filha do prefeito, era a tesoureira do município, se preenchia os requisitos para o cargo e se de fato o exercia, considerando que estaria ausente do trabalho por estudar em outra cidade.

Diante das denúncias, o Ministério Público buscou, em um “esforço pedagógico para solução extrajudicial”, a exoneração de Beatriz. A Recomendação nº 003, de 26 de maio de 2025, foi expedida, instando o prefeito Mailson a exonerar sua filha e a se abster de nomear pessoas em descompasso com os regramentos jurídicos, dada a ausência de qualificação ou experiência para o cargo.

No entanto, o Prefeito “decidiu (dolosamente) não acatar à tentativa de persuasão deste Membro do Ministério Público.” Essa recusa, conforme o MP, levou à inevitável propositura da ação judicial para “cessar a ilegalidade e a imoralidade flagrante do Prefeito de Juvenília.”

O Fundamento Jurídico: Súmula Vinculante 13 e a Improbidade Administrativa

A ação do MPMG se ampara principalmente na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda o nepotismo na administração pública. Essa súmula declara que “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a constituição federal.”

A própria súmula, em regra, não se aplica a cargos de natureza política, como o de secretário municipal. Contudo, o MPMG argumenta que essa exceção não é absoluta e que o nepotismo se configura “quando essas nomeações caracterizarem manifesta afronta aos princípios administrativos, principalmente o da moralidade e impessoalidade, como é o caso.”

O Ministério Público enfatiza que não foi apresentada nenhuma habilidade específica ou especialização notória que justificasse a nomeação de uma estudante de farmácia para ocupar um cargo de finanças, caracterizando uma “evidente ausência de qualificação técnica para o desempenho da função pública.”

A ação também aponta para a violação do artigo da Lei de Improbidade Administrativa que trata do enriquecimento ilícito. O MPMG alega que Beatriz recebeu R$ 25.113,00 em salários “sem a contraprestação do serviço que sequer é qualificada para exercer”.

A defesa do prefeito: Cargo de confiança e qualificação em andamento

Em resposta à notificação do MPMG e à Recomendação, o Prefeito Mailson Lopes de Oliveira, informou que o Município de Juvenília não acataria a Recomendação”.

A defesa do prefeito se baseia nos argumentos de que “a nomeação de parente para cargo de natureza política, como o de secretário municipal, seria uma das exceções à regra do nepotismo e não afrontaria a Súmula Vinculante nº 13 do STF” e de que “o cargo de Secretária Municipal da Fazenda é um cargo de confiança, onde o principal elemento para a nomeação, a sua essência, é a confiança por parte do gestor municipal.”

Além disso, o prefeito se defendeu alegando que “o cargo não exige nível superior ou experiência específica, sendo suficiente o ensino médio completo”. A filha do prefeito já teria concluído o ensino médio e estaria em fase de conclusão do nível superior (Farmácia), o que a tornaria “totalmente apta para o exercício do cargo”. Além disso o prefeito afirmou que sua filha possuiria “idoneidade moral, com ficha limpa”.

A urgência da tutela e as consequências requeridas

O MPMG solicitou a concessão de tutela de urgência e evidência para que, liminarmente, o Prefeito Mailson Lopes de Oliveira seja compelido a exonerar Beatriz Luna Lopes. O argumento é que a permanência de alguém “sem o mínimo de preparo e experiência para o cargo” na pasta das Finanças Municipais pode causar “graves danos ao patrimônio municipal”, com riscos “catastróficos” que podem impactar áreas sensíveis como saúde e assistência social. A Promotoria de Justiça chega a afirmar: “Não podemos permitir que o prefeito e a filha dele brinquem de casinha com o dinheiro público.”

Caso a ação seja julgada procedente, o Ministério Público pede a condenação de Beatriz Luna Lopes ao ressarcimento do erário municipal em R$ 25.113,00, além de sanções como suspensão dos direitos políticos por até 14 anos, multa civil equivalente ao dobro do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público. Para o Prefeito Mailson Lopes de Oliveira, são pedidas sanções similares, incluindo a suspensão dos direitos políticos e multa civil.

A controvérsia em Juvenília reflete a complexidade da aplicação da legislação sobre nepotismo e improbidade administrativa no cenário político brasileiro. A ação judicial, impetrada em um período tão inicial da gestão, coloca sob os holofotes a conduta do prefeito e o rigor da fiscalização dos órgãos de controle. O caso agora aguarda as decisões do Poder Judiciário, que terá a tarefa de sopesar os argumentos do Ministério Público e a defesa do prefeito, definindo o futuro político e administrativo de Mailson Lopes de Oliveira e o destino de Beatriz Luna Lopes no serviço público municipal.

Com informação de Fábio de Oliva

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