Prefeituras e Câmaras de Vereadores não Podem Contratar Apoio Cultural de Rádios Comunitárias.

A proibição decorre do próprio sentido das rádios comunitárias serem voltadas para as comunidades localizadas na sua abrangência de sinal, ou seja, 1 km de raio da antena transmissora. Por outro lado, a administração pública deve seguir os princípios de coletividade dos seus fins. Na medida em que a administração pública contrata uma rádio comunitária, na forma de apoio cultural, estará restringindo a abrangência deste patrocínio para parcela restrita a comunidade atendida pela emissora comunitária no raio de 1 km, em detrimento das demais.

 

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A proibição decorre do próprio sentido das rádios comunitárias serem voltadas para as comunidades localizadas na sua abrangência de sinal, ou seja, 1 km de raio da antena transmissora. Por outro lado, a administração pública deve seguir os princípios de coletividade dos seus fins. Na medida em que a administração pública contrata uma rádio comunitária, na forma de apoio cultural, estará restringindo a abrangência deste patrocínio para parcela restrita a comunidade atendida pela emissora comunitária no raio de 1 km, em detrimento das demais.

Além disso, a Lei 9.612/98, que disciplina as rádios comunitárias, proíbe, no seu artigo 18, a publicidade da administração pública neste tipo de emissora. 

Assim dispõe o artigo 18 da referida Lei: 

“Art. 18. As prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária poderão admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida”. 

Ou seja, a admissão de apoio cultural está restrita aos estabelecimentos situados dentro da área da comunidade atendida pela emissora (1 km). O Contratante e a Rádio Comunitária que firmam apoio cultural de estabelecimento localizado fora deste limite está infringindo a lei. E nem poderia ser diferente, posto que a rádio comunitária deve ser voltada exclusivamente à comunidade onde está situada. 

Portanto, de acordo com a legislação, a rádio comunitária não poderá admitir apoio cultural da administração pública, e por conseqüência lógica, o Poder Público não poderá contratar rádios comunitárias para divulgação de seus atos. Além disso, a rádio comunitária somente poderá admitir o apoio cultural dos estabelecimentos situados dentro do raio de 1 km da antena transmissora. 

É importante informar o dia e a hora da transgressão. Se possível, tenha provas materiais, como a gravação do programa. Envie esta denúncia para a ACAERT, que a Assessoria Jurídica tomará as providências cabíveis junto ao Ministério Público, Anatel, Ministério das Comunicações e Tribunal de Contas. 

Temos  dever de demonstrar a temeridade de envolver terceiros de boa-fé, como administração pública, com rádios comunitárias que infringem a lei, pois agindo assim responderão solidariamente pelas irregularidades cometidas pelas entidades infratoras e sofrerão as penalidades impostas pelo uso indevido do dinheiro público.

Edição: João Miguel

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