Prefeito de Juvenília é absolvido de processo de compra de votos

Segundo o juiz, as provas materiais foram “insuficientes” e não oferecem “segurança” para a cassação do mandato de Peu.

Prefeito Expedido da Mota Pinheiro(Peu)

O Juiz da Comarca de Montalvânia, no norte de Minas Gerais, Dr. Ériton José Sant’ana Magalhães, decidiu, nesta quinta-feira, 18 de outubro, absolver o prefeito de Juvenília Expedido da Mota Pinheiro, Peu (DEM), pela prática do crime do art. 299 do Código Eleitoral (compra de votos). O prefeito havia sido acusado de está comprando votos em troca de emprego. No despacho, o juiz entendeu que não havia provas suficientes para condenar.

Segundo o juiz, as provas materiais foram  “insuficientes” e não oferecem “segurança” para a cassação do mandato de Peu.

Redação www folhadovale.net

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