Cunhado é preso por reincidência de descumprimento de medida protetiva em Carinhanha

A prisão do homem identificado pelas iniciais C.N.S ocorreu por volta das 07h30, no povoado de Barra da Parateca.

CARINHANHA — Um homem de 38 anos foi preso na manhã desta terça-feira (8), em Carinhanha, na região oeste da Bahia, por agentes do 4º Pelotão da 38ª CIPM. A prisão do homem identificado pelas iniciais C.N.S ocorreu por volta das 07h30, no povoado de Barra da Parateca.

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Consta na ocorrência que o homem teria descumprido uma medida protetiva em seu desfavor, além disso, teria ameaçado e injuriado a vítima dos fatos. O autor dos fatos é cunhado da vítima. A vítima esteve na Delegacia Territorial acompanhada dos militares, ocasião em que relatou novos episódios de violência doméstica e ameaça.

Ela disse ter sofrido por parte do seu cunhado, que já possui Medidas Protetivas de Urgência expedidas contra o agressor, porém ele vem reincidindo em atitudes violentas, desrespeitando a decisão judicial. Nesta manhã, a vítima afirmou que, ao sair na porta de sua residência, foi surpreendida pelo cunhado, que tentou agredi-la com tijolos e blocos.

O ataque só não se concretizou devido à intervenção de duas pessoas que estavam próximas e conseguiram evitar um mal maior.Pouco tempo depois, ainda abalada, a mulher se dirigiu a um estabelecimento comercial nas proximidades para comprar alimentos. No trajeto de volta, percebeu que estava sendo seguida por ele, que empunhava uma barra de ferro.

Assustada, ela acionou seu irmão para acompanhá-la até em casa, porém o homem teria tentado atacá-la usando a barra de ferro e uma ripa de madeira, mas a vítima conseguiu fugir com a ajuda do irmão, em plena via pública.

Ela informou que, apesar das medidas protetivas em vigor, o cunhado tem se aproveitado da ausência do seu esposo para se aproximar e intimidá-la. Segundo ela, outros episódios semelhantes já haviam ocorrido, mas não foram registrados por medo ou por acreditar que não se repetiriam.

Na delegacia, o auto de prisão em flagrante delito foi lavrado, pelos crimes de descumprimento de medida protetiva, ameaça e injúria, ambos no âmbito da Lei Maria da Penha.

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