TRE-BA nega recurso de Robson Bezerra e mantém divulgação de pesquisa eleitoral em Iuiu
O recorrente sustenta, que a pesquisa eleitoral padece de vícios à individualização do número de bairros, como base o Censo 2010.
SALVADOR — O desembargador Moacyr Pitta Lima Filho, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), rejeitou o recurso da “Federação Brasil da Esperança-Fé Brasil (PT/PCdoB B/PV) de Iuiu, contra sentença proferida pelo Juízo da 175ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente pedido deduzido em representação ajuizada em face do O ECO – JORNAL E INSTITUTO DE PESQUISAS DE OPINIÃO PÚBLICA.
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A decisão foi publicada na tarde de quinta-feira (5), no site do TRE/BA. A Federação tenta impedir a divulgação de uma pesquisa eleitoral que estava agendada para divulgar na sexta-feira (4), mas sofreu mais uma derrota.
O recorrente sustenta, em síntese, que a pesquisa eleitoral impugnada nos autos padece de vícios atinentes à individualização do número de bairros, tendo como base o Censo do IBGE do ano de 2010, com a necessidade da indicação dos candidatos ser em formato circular; de modo a afrontar a Resolução TSE n. 23.600/19 e não podendo ser admitida para divulgação
Na decisão, o magistrado afirmou que se verifica que a apelante pretende a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral combatida, sob o fundamento de não preenchimento de requisitos exigidos pela norma de regência. Todavia, da análise perfunctória e precária do caso sob exame, observa-se da sentença e dos documentos adunados na exordial, que as alegações trazidas pela recorrente não se mostram suficientes, a priori, para justificar tal medida.
O magistrado deixou claro na decisão que, à vista de tais considerações, indefere o pedido de antecipação dos efeitos da tutela requestado.