Justiça nega pedido de impugnação de pesquisa eleitoral feito por federação de Robson Bezerra em Iuiu

A pesquisa realizada na cidade de Iuiu estava prevista para ser divulgada na quarta-feira (4), conforme consta no registro no site do TSE.

Registro da pesquisa. Foto: TSE
Registro da pesquisa. Foto: TSE

PALMAS DE MONTE ALTO – O juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona Eleitoral de Palmas de Monte Alto, negou o pedido de impugnação apresentado pela presidente da Comissão Provisória Municipal da Federação Brasil da Esperança – Fe Brasil de Iuiu, Eunice Elias Bezerra.

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A presidente acionou a justiça para proibir a divulgação de uma pesquisa que vem sendo realizada no município de Iuiu, com previsão de divulgação ainda essa semana. A pesquisa foi realizada de 27 a 29 de agosto, pelo instituto O ECO Comunicação e Marketing LTDA.

A pesquisa registrada no TSE-Tribunal Superior Eleitoral sob o n.º BA-02265 /2024. Na decisão do magistrado, ele acolheu o parecer do Promotor Eleitoral, o qual opinou pela rejeição do pedido apresentado pela Federação do candidato Robson Bezerra (PT).

 Ao reconhecer a legalidade da pesquisa e negando o pedido de suspensão de sua publicação, o magistrado pontuou que “não há dúvidas de que o representado cumpriu integralmente o que dispõe o art. 2º da Resolução TSE n. 23.600/2019, dado que a documentação acostada à contestação comprova a existência de informações claras acerca do cumprimento dos requisitos

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