Justiça absolve Baby Charles denunciado por posse de maconha

Após ser ouvido pelo Juiz de Direito Arthur Antunes Amaro Neves, Baby Charles, denunciado por posse de maconha, foi absolvido.

CARINHANHA — Charles Alan Rodrigues dos Santos, conhecido como “Baby Charles”, 54 anos, denunciado por posse de maconha, em Carinhanha, no sudoeste da Bahia, foi absolvido na tarde de terça-feira (23), após ser ouvido pelo Juiz de Direito Arthur Antunes Amaro Neves, em um processo de 2022, quando foi encontrado com 0,8 gramas de maconha para consumo próprio em frente à sua residência.

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Charles estava acompanhado do advogado Emanuel Inocêncio Cunha da Silva, no momento em que foi ouvido. Após a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 506, que estabeleceu que usuários portando até 40 gramas de droga para consumo próprio e sem indícios de tráfico não devem ser penalizados.

O magistrado responsável pelo caso reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que criminaliza a posse de drogas para consumo pessoal. Com base no princípio da proporcionalidade e na dignidade da pessoa humana, a sentença absolveu Baby Charles da acusação, considerando sua conduta como atípica.

Na decisão, Arthur declarou a inconstitucionalidade do referido artigo e concluiu que não houve infração penal por parte do acusado.

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