Incra dará andamento à titulação de território quilombola em Riacho de Santana
O Incra e a União devem apresentar cronograma para a realização de todas as etapas pendentes em até 30 dias, conforme a decisão.
SALVADOR – A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) dê andamento à da titulação do território da Comunidade Quilombola de Sambaíba, no município de Riacho de Santana, no sudoeste da Bahia.
A decisão favorável aconteceu após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA). Com a decisão de caráter de urgência, o Incra e a União devem apresentar cronograma para a realização de todas as etapas pendentes até titulação do território em até 30 dias.
No mesmo prazo, os órgãos também precisam definir a previsão orçamentária e aporte de recursos para o efetivo cumprimento no prazo estabelecido no planejamento, o que deve ocorrer em até 36 meses.
Segundo a ação, assinada pelo procurador da República Ramiro Rockenbach da Silva Matos, o processo administrativo para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação da propriedade definitiva das terras pelo Incra começou em 2005. No entanto, a autarquia “ainda não teria concluído sequer o processo de regularização fundiária daquela comunidade”, uma das primeiras etapas.
A informação é de que o procedimento se encontra em fase de avaliação do imóvel rural inserido no território delimitado para fins de desapropriação. No entender do MPF, a demora da “tramitação do processo administrativo de regularização fundiária no Incra ultrapassa em muito uma duração considerada razoável, acarretando sérios prejuízos do ponto de vista de manutenção de sua cultura e usos tradicionais”.
Ao julgar favorável, a Justiça sentenciou que “o pedido abrange a concretização de direitos sociais básicos, notadamente relacionados à moradia e à proteção da cultura de uma comunidade histórica do país, não cabendo sua negativa sob a alegação de que os recursos do Poder Público seriam de tal forma escassos que inviabilizariam o deferimento”.