Desembargadores mantêm decisão de juízo 1º Grau em favor da empresa Vau do Formoso em Cocos
A AMC reivindica um imóvel localizado na fazenda Vau Formoso, mas o magistrado já havia concedido a tutela em favor da Vau do Formoso.
SALVADOR – Um recurso foi negado em desfavor da empresa AMC Agropastoril pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), sendo mantida decisão do juiz de 1ª Grau da Vara Cível da Comarca de Cocos, no oeste da Bahia.
A empresa AMC Agropastoril reivindica um imóvel localizado na fazenda Vau Formoso, em Cocos. O magistrado já havia concedido a tutela possessória em favor da empresa Agropecuária Vau do Formoso, mas a empresa recorreu da decisão, contrariando uma matéria veiculada na segunda-feira (31), por uma revista de circulação nacional.
Na época, o Juízo da Comarca de Cocos entendeu que a posse anterior alegada pela empresa Vau do Formoso restou comprovada nos autos, devendo a discussão acerca da legalidade das matrículas dos imóveis em litígio serem dirimidas por perícia judicial, já deferida em primeiro grau de jurisdição.
Nessa nova decisão, os desembargadores do TJBA mantiveram o mesmo entendimento do magistrado de Cocos. A fazenda Vau do Formoso continuará sob a exploração e posse da AGROPECUÁRIA VAU DO FORMOSO até julgamento de mérito da demanda possessória na comarca local.
O desfecho final só acontece após realização de prova pericial para atestar se as matrículas dos imóveis supostamente adquiridos pela AMC Agropastoril, que são ou não legítimas e correspondem a área consignada no registro imobiliário.
A AGROPECUÁRIA VAU DO FORMOSO alega que a empresa AMC teria adquirido imóveis através de matrículas fraudulentas e tentou valer-se destas para invadir a área ocupada legitimamente pela agropecuária desde 1990.
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