Câmara de Caetité desobedece ordem judicial e presidente pode ser afastado da função e responder criminalmente
O presidente da Câmara de Caetité, embora ciente do teor da decisão, negou-se por duas vezes a receber o mandado.
CAETITÉ – A Câmara Municipal de Vereadores de Caetité, no sudoeste da Bahia, no último dia (17), se recusou a cumprir decisão judicial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que determinou a imediata suspensão dos trabalhos da CPI nº 001/2022 que tramita junto a Câmara local e tem o Prefeito Municipal como investigado.
A decisão lavrada pelo Tribunal de Justiça da Bahia considerou – em caráter liminar – prováveis irregularidades que teriam sido cometidas na condução dos trabalhos da comissão e determinou a sua imediata suspensão. Entretanto, o presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Caetité, João da Silva Chaves, desrespeitando a decisão judicial, resolveu pautar a votação do relatório produzido pela CPI que foi aprovada pelo plenário.
O fato ocorreu na noite desta segunda-feira (17) e, segundo certificado pelo oficial de justiça nos autos processuais, o presidente da Câmara, embora ciente do teor da decisão, negou-se por duas vezes a receber o mandado. Os advogados ouvidos pela redação sobre o fato apontam que a prática pode caracterizar ilícito, tanto de ordem cível quanto criminal.
A decisão afrontada, que suspendeu os trabalhos e os efeitos de todos os atos praticados pela CPI, é oriunda de recurso movido pela defesa do Prefeito Municipal que objetivava justamente impedir a votação do referido relatório, no intuito de se evitar danos políticos e a imagem do Prefeito, haja vista a grande quantidade de irregularidades e abusos cometidas durante os trabalhos.
No dia da votação, a decisão ganhou amplo conhecimento do público ao circular largamente nas redes sociais e ser divulgada pela imprensa local, chegando ao ponto de ser detalhada pelo presidente da própria CPI, que revelou existir um suposto erro material em seu corpo, evidenciando assim que detinham conhecimento do teor da decisão e que a recusa do mandado judicial foi inteiramente proposital e injustificada.
O fato revelou a tentativa de se criar provável “pano de fundo” para levar a efeito a afronta ao Poder Judiciário com o descumprimento de sua decisão, o que de fato ocorreu, uma vez que a composição do legislativo local, excetuando-se quatro edis que se abstiveram de votar sob a justificativa de se evitar desrespeito à ordem judicial, acabou por apreciar a matéria.
Diante das peculiaridades técnicas do fato, a redação cuidou de ouvir advogados sobre a questão, havendo convergência de opiniões no sentido de que diante da decisão, o relatório não poderia ter sido votado porque a sua validade estava suspensa pela decisão judicial e que, pelos fatos narrados, o desrespeito a decisão foi evidente: “Caso provado o desrespeito a decisão judicial, restará caracterizado o crime de desobediência, além do crime de abuso de autoridade. Na esfera cível, também há consequências, podendo ensejar até o afastamento do Vereador da sua função de presidente, que é assessorado por quadros técnicos jurídicos, que são remunerados pela Câmara exatamente para evitar situações tão anômalas, as quais, se comprovadas, caracterizam ainda ato atentatório a dignidade da justiça”, apontou um advogado que preferiu não ser citado na matéria, mas disponibilizou o contato para qualquer questionamento ou esclarecimento técnico.
Por: Assessoria