Alunos que matam aula no interior da Bahia poderão ser recolhidos por Juízes

O juiz titular das cidades baianas de Itapicuru, Olindina e Crisópolis, José Brandão Neto.

O juiz titular das cidades baianas de Itapicuru, Olindina e Crisópolis, José Brandão Neto, publicou uma portaria que estabelece punição para os estudantes flagrados na rua no horário das aulas. Segundo o magistrado, os menores de 18 anos faltosos deverão ser fiscalizados por policiais militares, agentes da Infância e da Juventude, além de conselheiros tutelares e serão encaminhados para o Conselho Tutelar ou para o Fórum local. Os pais ou responsáveis serão intimados para prestar esclarecimentos. A portaria, publicada na terça-feira (13), prevê a mesma punição de “recolhimento” para quem for pego pulando o muro da escola. A polícia só poderá atuar caso esteja em companhia de um agente de proteção à Infância e Juventude ou representante do Conselho Tutelar.

A portaria de José Brandão, batizada de “toque de estudo” visa diminuir o número de estudantes que “matam” aula nos três municípios e entrará em vigor a partir do mês de abril. “Um levantamento mostra que o índice de analfabetos é maior que 35% em Itapicuru e mais de 30% em Olindina. Só não há esse levantamento para Crisópolis. Em 2011, foram mais de 1.200 alunos em evasão nas três cidades”, justifica o juiz.

Na portaria, consta que é obrigação dos pais matricular seus filhos e acompanhar a frequência escolar e aqueles que deixarem de matricular alunos entre 4 e 18 anos de idade na rede de ensino pública ou privada, sem justa causa, responderá a processo por crime de “abandono intelectual”, com possibilidade de detenção. Mesmo com os filhos matriculados, os pais ou responsáveis deverão acompanhar a frequência deles, sob pena de pagar multa de três a 20 salários mínimos.
O juiz José Brandão Neto também proíbe o uso e a venda de cigarros na porta das escolas e nas dependências das instituições de ensino sob pena de multa aos estabelecimentos.

“Os pais de menores analfabetos que forem flagrados fora da escola serão encaminhados direto para a delegacia por crime de abandono intelectual, previsto no artigo 246 do Código Penal”, diz. O magistrado acrescenta que a obrigação para matricular as crianças na escola começa aos quatro anos de idade.

“Estamos na fase de divulgações para a população entender a necessidade da medida. Não podemos esperar a boa vontade dos pais. Itapicuru, por exemplo, tem o pior IDH – Índice de Desenvolvimento Humano – do Brasil, segundo o IBGE. “Queremos uma sociedade com um nível de educação melhor do que temos aqui”, finaliza. De acordo com o juiz, as escolas das três cidades têm até o primeiro dia último do mês de junho para encaminhar a lista de estudantes faltosos no ano de 2012.

Por:G1 BA Edição:Folhadovale.Net

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