Justiça nega liminar que pedia punição para prefeito acusado de “furar fila” para tomar vacina em Candiba

O magistrado entendeu que o gestor não teve a intenção de furar fila para tomar a vacina CoronaVac, no dia 19 de janeiro.

Prefeito Reginaldo sendo vacinado: foto: divulgação.

CANDIBA – A Justiça Federal de Guanambi decidiu no último sábado (23), negar o pedido de condenação por improbidade administrativa contra o prefeito de Candiba, Reginaldo Martins Prado (PSD).

O prefeito foi acusado de burlar os protocolos nacional e estadual quando se colocou à disposição para tomar  a primeira vacina, sem fazer parte do grupo de prioritários da primeira fase.

O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MP/BA) em uma ação de improbidade administrativa apresentada na quinta-feira (21).

Na decisão, o juiz Filipe Aquino Pessoa de Oliveira, disse que  neste primeiro momento “não ficou claramente demonstrado que a intenção do gestor foi a de “furar a fila”, beneficiando-se de sua posição como gestor máximo do Município”, destacou. “Assim, por tudo quanto exposto, indefiro, por ora, a liminar pleiteada”, sentenciou.

Diante da repercussão local, estadual e nacional, os órgãos pediram a condenação do gestor por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, da impessoalidade e da moralidade – e a indisponibilidade de seus bens para pagamento de multa no valor de R$ 145 mil.

Um dia após tomar a vacina da CoronaVac, O prefeito gravou um vídeo na manhã de quarta-feira (20), afirmando que foi convidado pela equipe de saúde, mas também aproveitou o momento para se desculpar caso tenha cometido algum erro.

No pronunciamento Reginaldo disse que não intenção de “furar fila”, mas em encorajar e incentivar as pessoas para que pudessem tomar a vacina.

Candiba tem pouco mais de 14 mil habitantes e recebeu 100 doses da vacina CoronaVac, imunizante produzido pelo Instituto Butantan em parceria com o laboratório chinês Sinovac.

Decisão
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