Justiça Eleitoral defere candidatura de Manoel Guedes em Iuiú

A Justiça Eleitoral deferiu o pedido de registro da candidatura o candidato a vice Manoel Guedes em Iuiú, na quarta-feira (22).

IUIÚ – A Juíza da 175ª Zona Eleitoral de Palmas de Monte Alto, Cecília Angélica de Azevedo Frota Dias, deferiu o registro do candidato a vice Manoel Francisco Guedes (Manoel Guedes), na quarta-feira (22).

A recomendação foi enviada no dia 30 de setembro, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), pelo Ministério Público Eleitoral (MPE)

O representante argumenta do Ministério Público Eleitoral (MPE) alegou que Manoel encontra-se inelegível, pelo fato de ter sido condenado, pelos órgãos TCM- Tribunal de Contas dos Municípios e TCU – Tribunal de Contas da União, ficando assim inelegível pelo período de anos.

A defesa de Manoel Guedes alegou que há uma decisão do Supero Tribunal Federal (STF), que deixa claro que a competência de julgar contas é exclusividade da Câmara de vereadores, no entanto, a defesa ainda esclareceu que, em pose dos órgãos como: TCM e TCU.

Diante dos novos argumentos, Cecília Angélica aceitou os novos argumentos, contudo, divergiu do MPE, afirmando que não se extrai a presença de dolo da conduta do agente público, entretanto, não há elementos mínimos que indiquem o candidato agiu na intenção de fraudar a lei, ou que tenha desviado recurso em beneficio próprio.

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