Juiz nega tutela antecipada suspendendo eleição para escolha do novo presidente da Câmara de Carinhanha
Juiz negou no sábado 22 de agosto, o pedido tutela antecipada suspendendo eleição para escolha do novo presidente da Câmara Municipal de Carinhanha, marcada para ser realizada no dia 24 de agosto.
CARINHANHA – O juiz designado da Comarca de Carinhanha, no Oeste da Bahia, Eldsamir da Silva Mascarenhas, negou o pedido de liminar de tutela antecipada feito pela presidente interina Evânia da Silva Neves (Evânia de Jadinha), no sábado (22). A decisão em caráter liminar.
Na ação proposta pela vereadora era para suspender a eleição da nova mesa diretora da Câmara Municipal de Carinhanha, marcada para 24 de agosto, no entanto, o magistrado indeferiu o PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE.
Conforme decidiu o magistrado ao indeferir o pedido de tutela, nas duas decisões proferidas pela desembargadora Gardênia Pereira Duarte, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), não há qualquer indicativo de que somente a presidente pode realizar a eleição. Ele deixou claro que a convocação foi feita observando o dispositivo do Regimento Interno, vez que foi realizada pela maioria dos vereadores.
O magistrado esclareceu ainda na decisão, que não há qualquer proibição no dispositivo transcrito que a sessão não poderá ser presidida por um dos membros na ausência da presidente. Segundo o magistrado ressaltou na decisão, a eleição precisa ser realizada com maior brevidade possível, pois é salutar que se ocupe a cadeira de presidente quem é legitimado para tanto.
“Quem preside a casa atualmente não tem legitimidade, vez que não foi eleita, apesar da acertada decisão judicial que estendeu o mandato até que pudesse realizar nova eleição, ou seja, a atual presente só exerce o mandato porque as chapas da última eleição que ocorreu foram invalidadas através de decisão judicial. É incompreensível que os integrantes do poder, eleitos pelo voto popular de forma legal, não consigam realizar uma eleição da casa legislativa”, completou Eldsamir da Silva Mascarenhas.
De acordo com o magistrado, percebe-se que alguns dos integrantes ficam utilizando de subterfúgios para ficar à frente de mandato mesmo sem legitimidade para tanto. Ele cita na decisão que coisa público deve ser tratada de forma séria.
“ Quer presidir a casa, que se habilite para tanto e se submeta ao crivo do escrutínio dos edis e que, caso alcance a maioria dos votos, assuma o mandato. Não há qualquer razão para que fique se utilizando de manobras inapropriadas visando a manutenção do poder a todo custo”,encerrou o magistrado na decisão.
O juiz afirmou na referida decisão que preza pela legalidade e respeito a decisão da maioria da casa, sendo preciso realizar, a eleição, para que o verdadeiro legitimado para a presidência da casa possa exercer o seu mandato, pelos próximos 4 (quatro) meses restantes.