Programa Em Cima do Rastro entrevista Dr.Júnior no quadro “Fala Doutor”.
O programa Em Cima do Rastro, da Rádio Pontal FM, 91, 5, recebeu nesta quinta-feira, 26 de janeiro, no quadro “Fala Doutor”, o advogado José Cardoso Júnior (Dr.Júnior), formado pela Universidade Federal do Estado da Bahia (UFBA).
O programa Em Cima do Rastro, da Rádio Pontal FM, 91, 5, recebeu nesta quinta-feira, 26 de janeiro, no quadro “Fala Doutor”, o advogado José Cardoso Júnior (Dr.Júnior), formado pela Universidade Federal do Estado da Bahia (UFBA). O tema abordado foi à Maioridade Penal.
Em Cima do Rastro- O que é maioridade penal?
Dr.Júnior- A maioridade penal fixada em 18 anos é definida pelo artigo 228 da Constituição. É a idade em que, diante da lei, um jovem passa a responder inteiramente por seus atos, como cidadão adulto. É a idade-limite para que alguém responda na Justiça de acordo com o Código Penal. Um menor é julgado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em Cima do Rastro- O que diz a legislação brasileira sobre infrações de quem
não atingiu a maioridade penal?
Dr.Júnior- Pela legislação brasileira, um menor infrator não pode ficar mais de três anos internado em instituição de reeducação, como a Febem. É uma das questões mais polêmicas a respeito da maioridade penal. As penalidades previstas são chamadas de “medidas socioeducativas”. Apenas crianças até 12 anos são inimputáveis, ou seja, não podem ser julgadas ou punidas pelo Estado. De 12 a 17 anos, o jovem infrator será levado a julgamento numa Vara da Infância e da Juventude e poderá receber punições como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimento educacional. Não poderá ser encaminhado ao sistema penitenciário.
Em Cima do Rastro- Como é a legislação brasileira em relação a outros países?
Dr.Júnior- A legislação brasileira sobre a maioridade penal entende que o menor deve receber tratamento diferenciado daquele aplicado ao adulto. Estabelece que o menor de 18 anos não possui desenvolvimento mental completo para compreender o caráter ilícito de seus atos. Adota o sistema biológico, em que é considerada somente a idade do jovem, independentemente de sua capacidade psíquica. Em países como Estados Unidos e Inglaterra não existe idade mínima para a aplicação de penas. Nesses países são levadas em conta a índole do criminoso, tenha a idade que tiver, e sua consciência a respeito da gravidade do ato que cometeu. Em Portugal e na Argentina, o jovem atinge a maioridade penal aos 16 anos. Na Alemanha, a idade-limite é 14 anos e na Índia, 7 anos.
Em Cima do Rastro- Quais os argumentos para reduzir a maioridade penal?
Dr.Júnior- Os que defendem a redução da maioridade penal acreditam que os adolescentes infratores não recebem a punição devida. Para eles, o Estatuto da Criança e do Adolescente é muito tolerante com os infratores e não intimida os que pretendem transgredir a lei. Eles argumentam que se a legislação eleitoral considera que jovem de 16 anos com discernimento para votar, ele deve ter também tem idade suficiente para responder diante da Justiça por seus crimes.
Dr.Júnior tirou duvidas e respondeu perguntas dos ouvintes,deixando a disposição do programa para outros temas.
Por:Folhadovale.Net