Prefeito de Carinhanha edita novo decreto após surgimento de novos casos
O prefeito de Carinhanha Geraldo Pereira Costa (Piau) editou um novo decreto nesta quarta-feira (15), após surgimento de novos casos de coronavírus. A cidade também registrou um óbito em decorrência da doença.
CARINHANHA – Diante do surgimento de novos casos de coronavírus (Covid-19) em Carinhanha, no oeste da Bahia, o prefeito Geraldo Pereira Costa (Piau), editou nesta quarta-feira (15) o Decreto Municipal de Nº 031. No novo decreto o gestor decidiu pelo endurecimento das medidas de enfrentamento ao coronavírus. As medidas previstas nos decretos anteriores foram mantidas até 31 de julho.
O decreto suspende pelo prazo de 10 (dez) dias, no período de 17 a 26 de julho, realização de atividades como: eventos esportivos, boates, academias, caminhadas/exercícios físicos em vias públicas, espetáculos de qualquer natureza, shows, cultos e demais manifestações religiosas, maçônicas, acampamentos no Balneário Pontal, aglomerações de qualquer natureza em locais públicos e em locais privados onde funcionem estabelecimentos por concessão do poder público – a exemplo dos espaços dos postos de combustíveis, atividades de clubes de serviço e lazer, bares, botecos e similares.
Outras atividades comerciais poderão funcionar desde que atendam ao seguinte: funcione somente até às 13h, sendo que, após esse horário, só poderão funcionar exclusivamente mediante serviços delivery. Durante o horário permitido para funcionamento, nenhum estabelecimento poderá permitir o consumo de bebidas alcoólicas em seu interior. Os restaurantes e similares ficam autorizados a funcionar somente mediante serviços de entrega (delivery).
Farmácias, drogarias, lojas de produtos médicos e hospitalares, padarias, postos de combustíveis, agências bancárias e lotéricas poderão funcionar, obedecendo-se incisos II a IX deste artigo. § 3° – supermercados, mercadinhos, armarinhos e congêneres poderão funcionar, excepcionalmente, até às 17h.
O decreto estabelece ainda multa para o cidadão que for flagrado sem máscara de proteção, no valor de R$: 200,00(duzentos reais) para pessoa física, já para pessoa jurídica o valor é R$: 500,00 (quinhentos reais).
As atividades escolares permanecem suspensas, bem como os cursos de capacitação, na rede pública e privada, nos ensinos fundamental, médio e universitário, até o dia 15 de agosto de 2020, ou ulterior deliberação.
A cidade de Carinhanha registrou a primeira morte por COVID-19 nesta quarta-feira (15), segundo informação da secretaria de Saúde. Carinhanha registrou nesta quarta-feira 16 casos da Covid-19.