Vitor Bonfim defende diretrizes para política Estadual de proteção aos autistas
Outra atribuição do Estado será a busca da inserção da pessoa portadora de TEA no mercado de trabalho, observando as peculiaridades da deficiência e previsão da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente.
SALVADOR – O deputado Vitor Bonfim (PL) protocolou na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) um projeto de lei em que sugere diretrizes para a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O texto prevê ainda que a data de 2 de abril seja estabelecida no calendário oficial de eventos do Estado como o dia de conscientização do autismo.
De acordo com a matéria proposta pelo legislador, quando o Estado da Bahia formular e implementar a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, poderá se pautar pelas diretrizes apresentadas no presente projeto. “Para efeitos desta lei, será considerada pessoa com TEA aquela com prejuízo na comunicação e nas relações sociais, conforme critérios clínicos definidos na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) e na Organização Mundial de Saúde (OMS)”, define a proposição.
Em seu Artigo 3º, o projeto estabelece que o Governo da Bahia deverá, ao elaborar as políticas públicas em favor das pessoas com TEA, prever a utilização de profissionais, estudantes e docentes das instituições de ensino superior para auxiliarem na formação de profissionais capazes de diagnosticar e tratar o TEA precocemente, por meio de cursos, palestras e programas de incentivo profissional em diferentes níveis.
O Estado também terá como responsabilidade garantir parcerias com as instituições de ensino para a promoção de cursos, palestras e programas de incentivo ao profissional, bem como promover a inclusão dos estudantes com TEA nas classes comuns de ensino regular com o apoio e adaptações necessárias da tecnologia da educação. Ainda segundo a matéria, caberá ao governo, em sua política pública, incentivar a formação e a capacitação de profissionais especializados na pesquisa e no atendimento da pessoa com TEA.
Em outro trecho, o projeto do deputado Vitor Bonfim estabelece que o poder público baiano terá a responsabilidade de promover, junto à comunidade, campanhas educativas e de conscientização a respeito do TEA. Outra atribuição do Estado será a busca da inserção da pessoa portadora de TEA no mercado de trabalho, observando as peculiaridades da deficiência e previsão da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em sua justificativa, o parlamentar lembra que a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída pela Lei no 12.764, de 27 de dezembro de 2012, reconhece o indivíduo com TEA como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. “Esse marco legal simboliza o resultado de uma trajetória de luta de familiares e especialistas envolvidos pelos direitos dos autistas, conquistando politicamente o acesso a direitos previstos para pessoas com deficiência. Com isso, ficou legalmente previsto a garantia à educação em escolas regulares e o acesso a atendimentos em serviços de saúde especializados”, explicou.
Por: Assessoria de comunicação-ALBA