Vítimas de calúnia e difamação nas redes sociais registram queixa em Guanambi

As vítimas afirmaram que essa publicação teve grande repercussão na cidade, além de causar danos à reputação dos envolvidos.

Publicação caluniosa. Foto: reprodução rede social

GUANAMBI – Duas pessoas registraram uma queixa por injúria em ambiente virtual no domingo (9), na Delegacia Territorial de Guanambi, na região sudoeste da Bahia. A ocorrência foi registrada após a divulgação de conteúdo ofensivo envolvendo os nomes das vítimas em redes sociais.

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Na delegacia, as vítimas relataram que uma pessoa publicou uma imagem nas plataformas Facebook e WhatsApp, com acusação de crime grave e relacionando determinadas pessoas de forma depreciativa. As vítimas afirmaram que essa publicação teve grande repercussão na cidade, além de causar danos à reputação dos envolvidos.

Diante disso, eles decidiram registrar o boletim de ocorrência e buscar as medidas judiciais cabíveis. Na postagem, cita que um dos citados está foragido por estuprar uma adolescente de 12 anos, afirmando que ele é filho de um comerciante da cidade.

TIPIFICAÇÃO PENAL:

A conduta foi enquadrada no crime de injúria cometida ou divulgada em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, conforme previsto no Art. 140 c/c Art. 141, § 2° do Código Penal Brasileiro.

MEDIDAS TOMADAS:

• Registro da ocorrência na unidade policial competente.

• Orientação às vítimas sobre os procedimentos legais cabíveis.

• Encaminhamento do caso para apuração e análise das possíveis providências judiciais.

CONSIDERAÇÕES:

O caso trata de um possível crime contra a honra praticado no ambiente virtual, com a disseminação de conteúdo difamatório. Diante do impacto das redes sociais na reputação dos indivíduos, a investigação se faz necessária para identificar eventuais responsabilidades e adotar as medidas cabíveis.

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