Urandi: pré-candidato poderá ficar de fora das eleições.
O pré-candidato a prefeitura do Município Urandi,no sudoeste da Bahia, Dr. Dorival Barbosa do Carmo, poderá ficar de fora das eleições municipais de outubro deste ano.
O pré-candidato a prefeitura do Município Urandi,no sudoeste da Bahia, Dr. Dorival Barbosa do Carmo, poderá ficar de fora das eleições municipais de outubro deste ano. De acordo com a sentença proferida pelo Juiz Eleitoral da Comarca de Urandi, Dr. Wagner Ribeiro Rodrigues, seu requerimento de restabelecimento de Direitos Políticos, foi indeferido. O Magistrado manteve a não quitação eleitoral do requerido em virtude da desaprovação das contas de campanha.
Decisão do TSE
No último dia 1 de março, por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que não poderão concorrer às eleições municipais deste ano os políticos que tiveram a prestação de contas de campanha de 2010 rejeitada pela Justiça Eleitoral. Reprovações anteriores às eleições passadas serão analisadas caso a caso.
O TSE mudou a interpretação da lei eleitoral feita para as eleições de 2010, quando era exigido apenas que o político apresentasse as contas para ter liberado o registro de candidato.
Ao final de cada eleição, os políticos que participaram da disputa são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral um relatório do que foi gasto e arrecadado pelo candidato, pelo partido e pelo comitê financeiro. A reprovação acontece quando são identificadas irregularidades nessa prestação de contas.
De acordo com a corregedora eleitoral, ministra Nancy Andrighi, 21 mil políticos fazem parte do cadastro de contas reprovadas da Justiça Eleitoral. Nem todos, porém, estarão automaticamente impedidos de concorrer, já que o cadastro inclui reprovações anteriores a 2010.
Com a decisão, o político que estiver em débito com a Justiça no momento do registro não poderá concorrer. Caso as contas sejam apresentadas e a Justiça Eleitoral demore para julgá-las, o candidato poderá concorrer.
Por:Folhadovale.Net com informações do G1