Tribunal de Justiça mantém condenação de advogado em Carinhanha
O episódio teve origem na comarca de Carinhanha, onde o réu foi acusado de praticar uma série de atos reiterados de intimidação contra uma advogada.

SALVADOR – O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) decidiu manter, por unanimidade, a condenação do advogado Patrício Moreira de Brito, mais conhecido como Ticão, pelo crime de perseguição (stalking), previsto no art. 147-A do Código Penal.
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O caso foi julgado pela Primeira Câmara Criminal da Corte, que negou provimento ao recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença de primeira instância. O episódio teve origem na comarca de Carinhanha,na região sudoeste da Bahia, onde o réu foi acusado de praticar uma série de atos reiterados de intimidação contra uma advogada.
De acordo com os autos, as condutas incluíram envio de mensagens de áudio com teor ameaçador, abordagem em via pública e até a quebra do para-brisa do veículo da vítima enquanto ela estava no interior.
Conduta reiterada caracterizou o crime
Segundo o acórdão, ficou comprovado que os episódios ocorreram ao longo de aproximadamente dois meses, evidenciando um padrão sistemático de perseguição. A relatora do caso, desembargadora Ivone Bessa Ramos, destacou que não é necessário um número mínimo de atos para a configuração do crime, bastando que as condutas revelem insistência e perturbem a liberdade ou a integridade psicológica da vítima.
A decisão também ressaltou que o próprio acusado reconheceu o conteúdo ameaçador de mensagens enviadas, incluindo a frase “vou caçar você em Carinhanha”, o que reforçou a comprovação do elemento subjetivo do tipo penal.
Pena mantida
A condenação fixada em primeira instância foi integralmente mantida:
* 1 ano e 1 mês de reclusão, em regime inicial semiaberto;
* 13 dias-multa;
* substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e indenização equivalente a 9 salários mínimos à vítima.
O colegiado entendeu que a dosimetria foi adequada, considerando fatores como a gravidade das circunstâncias, o abalo psicológico causado e os danos materiais.
Teses da defesa rejeitadas
A defesa alegava, entre outros pontos, nulidades processuais, incompetência da Vara Criminal comum e inexistência de crime de perseguição. Também sustentava que a retratação da vítima deveria extinguir a punibilidade.
Todas as teses foram rejeitadas. O Tribunal afirmou que:
* o crime de perseguição não se enquadra como infração de menor potencial ofensivo, afastando a competência do Juizado Especial Criminal;
* a retratação após o oferecimento da denúncia é irretratável;
* houve ampla comprovação da prática reiterada de atos intimidatórios.
Decisão unânime
Ao final, a Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso, mas negá-lo integralmente, mantendo a condenação “em todos os seus termos”.
A decisão reforça a aplicação do tipo penal de perseguição, introduzido recentemente no ordenamento jurídico brasileiro, e evidencia o rigor do Judiciário no enfrentamento de condutas que atentam contra a liberdade e a segurança psicológica das vítimas.
