Tribunal do Júri de Carinhanha absolve réu

Ivonildo, que respondia o processo em liberdade, foi absolvido pelo júri, que entendeu que o acusado agiu em legítima defesa.

CARINHANHA – O Tribunal do Júri em Carinhanha absolveu, por 4 votos a 1, nesta quarta-feira (29), Ivonildo Neves da Cruz, da acusação de homicídio de Marcos Oliveira Silva. O julgamento aconteceu no Fórum Criminal de Carinhanha.

Ivonildo, que respondia o processo em liberdade, foi absolvido pelo júri, que entendeu que o acusado agiu em legítima defesa. O crime ocorreu no dia 27 de março de 2006.

Em plenário, o representante do Ministério Público (MP), promotor Ariomar José Figueiredo da Silva, pediu a condenação. O advogado de defesa Custódio Lacerda Brito, sustentou legítima defesa e homicídio privilegiado.

O conselho de sentença acolheu a tese de legítima defesa da propriedade, nos termos do art. 25 do Código Penal: ‘Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

Diante da decisão do Conselho de Sentença, o presidente do Tribunal do Júri, Arthur Antunes Amaro Neves, julgou improcedente a pretensão acusatória e absolveu o réu, já qualificado, das imputações que lhe foram feitas no julgamento.

Para o advogado Custódio, a decisão do Tribunal do Júri foi acertada, já que ele sustentou legítima defesa e homicídio privilegiado.

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