TRE rejeita recurso e confirma impugnação de candidatura de Alan Vieira em Riacho de Santana
Alan Vieira recorreu da contra sentença proferida pelo Juízo Eleitoral da 113º Zona, que julgou procedente a impugnação ofertada contra ele.
RIACHO DE SANTANA — O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) rejeitou um recurso da defesa e confirmou a impugnação da candidatura de Alan Antônio Vieira (MDB) para prefeito Riacho de Santana, na região sudoeste da Bahia. Ele recorreu da contra sentença proferida pelo Juízo Eleitoral da 113º Zona, que julgou procedente a impugnação ofertada pela Coligação “JUNTOS GENTE TRANSFORMA!”.
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De acordo com a decisão do desembargador Pedro Rogerio Castro Godinho, Alan foi impugnado com base de uma decisão de 05/04/2021, portanto anterior à conhecida alteração da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), feita através da Lei n. 14.230/2021, de 25 de outubro de 2021.
O magistrado cita, em relação às contas de Riacho de Santana de 2018, ter havido duas interpretações diferentes com referência à Instrução Normativa n. 003/2018. Na primeira, o relator do citado Processo TCM reconhece que prevalece a aplicabilidade da dita instrução. Enquanto, na segunda, de uma maneira equivocada e inaceitável, ele cita que a relatória passara a entender que não deve ser aplicada a mesma instrução normativa.
Ele ainda explica na decisão as suas contrarrazões, os impugnantes sustentam, em suma, que “a solidez das argumentações contidas na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, e a fundamentação da irretocável sentença do juízo zonal, não são superadas pela defesa do Recorrente, que, em verdade se mostra uma tentativa frágil de relativizar fatos que são, em essência, gravíssimos e comprometem a probidade administrativa.”
O desembargador encerra afirmando que “JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação de Impugnação e, por conseguinte, INDEFIRO registro de candidatura do impugnado ALAN ANTONIO VIEIRA. Fica assegurado ao partido político ou coligação interessada, substituir o candidato considerado inapto, devendo-se atentar para as disposições previstas nos arts. 72 e 73 da Resolução 23.609/2019 do TSE.
Alan Vieira pode recorrer da decisão do TSE-Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.