TRE Derruba pedido de impugnação movido pela coligação “A Mudança que Queremos” contra candidatura de Dezin
Por unanimidade, o TRE negou o provimento aos recursos nos termos do voto do Juiz Relator, José Carlos Casali Bahia.
O TRE – Tribunal Regional Eleitoral da Bahia julgou no final da manhã desta terça-feira, 25 de setembro, o recurso que pedia a impugnação do registro de candidatura de Valdemar Lacerda Silva Filho, Dezin (PMDB), movido pelos advogados Gimmy Everton Morarias Ramos, Geraldo Pereira Ramos Júnior e Marcos Adriano Cardoso de Oliveira, da coligação “A Mudança que Queremos”.
Por unanimidade, o TRE negou o provimento aos recursos nos termos do voto do Juiz Relator, José Carlos Casali Bahia.
Na decisão, o relator deixou claro que ainda que tenham sido rejeitadas as contas prestadas pelo recorrido por ser insanáveis caracterizadoras de ato doloso de improbidade administrativa, que suspendeu os efeitos do Tribunal de Contas dos Municípios e da Câmara Municipal, afastam-se o óbice da inelegibilidade.
Em conversa com a nossa reportagem, a advogada Osvira Larisa Silva Xavier, informou que essa decisão confirma que o gestor sempre esteve com a verdade.
Redação www folhadovale.net