TRE condena Marcelo Nilo a pagar multa de 10 mil
Além disso, o procurador Regional Eleitoral José Alfredo explica que é proibida a utilização da cota parlamentar para produzir material com propaganda eleitoral.
Na última sexta-feira (18), a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) condenou o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Marcelo Nilo (PDT), ao pagamento de multa no valor de dez mil reais.
A condenação se deve a prática de conduta vedada a agentes públicos. Segundo o TRE, Nilo confeccionou e distribuiu cerca de 70 mil revistas, em valor total superior a 48 mil reais, custeadas pela AL-BA. O conteúdo das publicações fere a Lei das Eleições no que diz respeito à propaganda fora de época. Além disso, o procurador Regional Eleitoral José Alfredo explica que é proibida a utilização da cota parlamentar para produzir material com propaganda eleitoral.