TRE concede Liminar ao prefeito de Riacho de Santana.
O juiz Mauricio Kertzman Szporer do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) concedeu uma liminar nessa quinta-feira,13 de outubro, ao prefeito cassado do município de Riacho Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro (PMDB). Tito havia impetrado um Mandado de Segurança, com pedido liminar, contra ato do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, consubstanciado na determinação de execução imediata do acórdão que reformou sentença proferida em AIME, cassando-lhe o mandato e determinando a renovação do pleito.
O juiz Mauricio Kertzman Szporer do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) concedeu uma liminar nessa quinta-feira,13 de outubro, ao prefeito cassado do município de Riacho Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro (PMDB). Tito havia impetrado um Mandado de Segurança, com pedido liminar, contra ato do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, consubstanciado na determinação de execução imediata do acórdão que reformou sentença proferida em AIME, cassando-lhe o mandato e determinando a renovação do pleito.
O peemedebista aduz que interpôs embargos de declaração veiculando pedido de efeito modificativo, além de prequestionamento, justificando-se a pretensão mandamental pela irreparabilidade do dano relativo à subtração do seu mandato eletivo quando o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral é que o afastamento do cargo deve aguardar o julgamento dos embargos, ponderando-se a necessidade de esgotamento da instância e até mesmo a possibilidade de acolhimento dos embargos. “Requer a concessão de medida liminar para suspender os efeitos do Acórdão nº 1339/2011 até a deliberação da Corte sobre os embargos opostos, bem como para determinar a imediata reintegração do Impetrante no cargo de prefeito de Riacho de Santana no caso do julgado já ter sido executado”, relatou o magistrado em sua decisão.
O juiz deferiu o pedido de liminar formulado, suspendendo a execução do Acórdão nº 1.339/2011 até o julgamento desses embargos já opostos, bem como a publicação da respectiva decisão.
Por:Folhadovale.Net