TCM Multa Ex-Prefeito de Caetité Em 7 Mil.
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente, na última quarta-feira, 29 junho, o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Caetité, Ricardo de Tadeu Ladeia (PMDB), pelas irregularidades praticadas na contratação do Banco do Brasil S/A, mediante dispensa de licitação, para prestação de serviços bancários no exercício de 2007, sendo imputada multa no valor de R$ 7 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente, na última quarta-feira, 29 junho, o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Caetité, Ricardo de Tadeu Ladeia (PMDB), pelas irregularidades praticadas na contratação do Banco do Brasil S/A, mediante dispensa de licitação, para prestação de serviços bancários no exercício de 2007, sendo imputada multa no valor de R$ 7 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
A denúncia foi feita pelo atual prefeito de Caetité, José Barreira de Alencar Filho (PSB), contra seu antecessor, Ricardo de Tadeu Ladeia, ressaltou que por se tratar de prestação de serviços bancários, o gestor deveria ter contratado mediante processo licitatório, a fim de escolher a empresa com proposta mais vantajosa para a Administração Pública. O processo administrativo não apontou os motivos que levaram à dispensa e inexigibilidade do processo licitatório, com a finalidade de escolher aquele fornecedor, ferindo frontalmente o disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93. Foi comprovada, diante do exposto pelo denunciante, tratar-se de venda da folha de pagamento de servidores, sem o devido procedimento licitatório, implicando em violação ao princípio constitucional da moralidade administrativa e da lei de licitações. Ademais, verificou-se que o contrato originário assinado em 2007 previa o pagamento de R$ 1 milhão a ser liquidado em cinco anos, sendo R$ 200 mil por ano. No entanto, a remuneração foi paga de uma vez só, não sendo comprovados os possíveis benefícios proporcionados ao município contratante.
Edição: Folhadovale. Net