TCM anula processo seletivo 2015

“Os servidores admitidos pelo processo 01/2015, receberão seus vencimentos até a data da publicação deste Decreto (31/01/2017), tendo em vista que embora admitidos em contrato declarado irregular pelo TCM, prestaram serviços à municipalidade até a presente data”, cita o Decreto.

Processo
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O prefeito de Carinhanha, no Oeste da Bahia, Geraldo Pereira Costa, Piau(PDT),através do Decreto nº 23 de 31 de janeiro de 2017, publicado no diário oficial, anulou o processo seletivo temporário 01/2015 de abril de 2015, realizado na gestão do então prefeito Paulo Elísio Cotrim, Paulo da Yonara(PT).

Piau acatou uma decisão do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia,que constatou irregularidades.

Com essa publicação no Diário Oficial, Cerca de 100 cargos desde ensino fundamental até superior deixaram de existir a partir da publicação. Os cargos são Médico, nutricionista, professor, eletricista, mecânico, pedreiro, motorista, vigia, assistente social, psicólogo, auxiliar de serviços gerais, dentistas, enfermeiro e porteiro. O Edital do processo previa a contratação dos aprovados por um ano (2015/2016) com possibilidade de renovação por mais um (2016/2017).

O atual gestor usou o certame para justificar a anulação, que faz várias considerações, baseadas na nulidade da Lei 1.211/2015, aprovada pela Câmara de Vereadores de Carinhanha, que autoriza a seleção e nas determinações do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios), através do processo nº 49735/2015 do Tribunal que aponta irregularidades no certame 01/2015, incluindo falta de atos autorizativos entre outras falhas no processo.

A Assessoria Jurídica do Município de Carinhanha opinou em Cancelar o certame nº 01/2005, em razão das irregularidades apontadas pelo Processo nº 49735/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. O documento aponta ainda que a manutenção de servidores contratados via processo seletivo declarado irregular pelo TCM.

O decreto deixa claro que os contratos celebrados, em razão do processo seletivo simplificado nº 01/2015, ficam todos rescindidos. “Os servidores admitidos pelo processo 01/2015, receberão seus vencimentos até a data da publicação deste Decreto (31/01/2017), tendo em vista que embora admitidos em contrato declarado irregular pelo TCM, prestaram serviços à municipalidade até a presente data”, cita o Decreto.

Redação www folhadovale.net

 

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