TCE-BA pede para ex-prefeito de Carinhanha devolver R$ 334,6
A condenação se refere ao convênio foi firmado com a Conder, tendo como objetivo a obra da 3ª etapa da obra do cais na orla fluvial.
SALVADOR — A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) condenou, o ex-prefeito de Carinhanha, no sudoeste da Bahia, Geraldo Pereira da Costa, Piau (PDT). O ex-prefeito terá que devolver ao erário estadual a quantia de R$ 334.650,00 (valor a ser acrescido de correção monetária e de juros de mora).
Além disso, o órgão Piau terá que pagar multa de R$ 4 mil. A decisão de quarta-feira (30) se refere ao julgamento da prestação de contas do convênio 015/2014 (Processo TCE/007312/2018).
A condenação é racionado ao convênio foi firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Carinhanha, tendo como objetivo a cooperação técnica e financeira para a 3ª etapa da obra do cais na orla fluvial naquele município.
A desaprovação das contas do período de execução do convênio sob responsabilidade de Piau teve como motivo a irregularidade na prestação de contas da 2ª parcela convenial.
O período de execução, sob responsabilidade do também ex-prefeito Paulo Elísio Cotrim, teve as contas aprovadas com ressalvas quanto a inércia na utilização dos recursos relacionados a 2ª parcela convenial, impactando o andamento do cronograma ajustado.
Ainda foi aprovada uma imputação de débito ao município de Carinhanha, no valor R$ 8.074,41, referente a não devolução de saldo do convênio na conta-corrente e de aplicação (também devidamente corrigido até a data do efetivo ressarcimento ao erário estadual).