SURPRESA: Júri absolve réu confesso indiciado por homicídio em Palmas de Monte Alto
Restou à Juíza acatar o veredicto do corpo de jurados e declarar a absolvição do réu determinando a sua liberdade imediata. “Julgo IMPROCEDENTE, a pretensão inserida quanto ao acusado Miraldo de Jesus Alves, para absolvê-lo das acusações contra si imputadas.
O Tribunal do Júri da Comarca de Palmas de Monte Alto, em sessão nesta quarta-feira (14), presidida pela Juíza de Direito Dra. Adriana Silveira Bastos, surpreendeu as expectativas e absolveu o réu confesso MIRALDO DE JESUS ALVES que foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de homicídio qualificado contra o lavrador ADAILTON SILVA SANTOS; e tentativa de homicídio em desfavor de WAGNER MÁRCIO SILVA DO NASCIMENTO. O fato aconteceu no dia 29/01/2012, por volta das 20h30, na frente de um bar localizado na Rua Santos Dumont, nesta cidade.
O julgamento iniciou às 9h com os depoimentos de várias testemunhas de defesa e acusação. Durante os debates, a representante do Ministério Público pugnou pela condenação argumentando que o próprio acusado assumiu a autoria dos crimes previstos na denúncia e o advogado do réu alegou que o seu cliente agiu em legítima defesa sustentando o homicídio simples.
Logo após a exposição da tese da defesa e da acusação, os jurados se reuniram para a decisão e quando indagados sobre a materialidade do crime de homicídio e de tentativa de homicídio mais de três jurados reconheceram a materialidade, acolheram a tentativa de homicídio e reconheceram a autoria. Entretanto, para surpresa dos presentes, mais de três jurados absolveram o acusado.
Restou à Juíza acatar o veredicto do corpo de jurados e declarar a absolvição do réu determinando a sua liberdade imediata. “Julgo IMPROCEDENTE, a pretensão inserida quanto ao acusado Miraldo de Jesus Alves, para absolvê-lo das acusações contra si imputadas. Considerando que o réu se encontra preso, determino que se coloque o acusado em liberdade, se por outro motivo não estiver preso”, sentenciou a magistrada.
O advogado de defesa, Dr. Alexssander Rousseau, reafirmou à imprensa que as provas apresentadas na denúncia do MP são irregulares e falhas, pois segundo ele, há diversas inverdades nos depoimentos das testemunhas que presenciaram o fato. “Eu falei a todo o momento no julgamento, que realmente houve o crime, mas não como consta na denúncia. O meu cliente matou para se defender, foi em legítima defesa e acredito que os jurados interpretaram de forma correta, a minha mensagem”, declarou o defensor.
Em contato com a redação do Programa Giro de Notícias, a promotora de justiça Dra. Daniela Chagas, declarou que recorreu em plenário da decisão, pois entendeu que os jurados não julgaram o processo baseando-se nas provas dos autos. “Pedirei um novo julgamento, pois o que aconteceu aqui hoje não condiz com as provas apresentadas na sessão”, disse a representante do Ministério Público.
Após o encerramento do júri, houve um princípio de confusão entre parentes da vítima e do acusado. Familiares do lavrador assassinado manifestaram sua revolta com a absolvição do réu e os familiares de ‘Miraldo’ comemoraram a sentença. Os policiais militares e civis precisaram intervir e esvaziar o local para evitar um confronto.
Reportagem de Vilson Nunes DRT-DF 7181
Fonte: Poder Judiciário