Roda de ônibus escolar se solta enquanto transportava alunos na zona rural de Guajeru

Uma das rodas do coletivo se soltou enquanto transportava alunos na zona rural do município de Guajeru, no Sudoeste da Bahia, na última quinta-feira, 19 de setembro. Apesar do susto não houve feridos.

O coletivo transportava alunos da zona rural quando aconteceu o acidente. Foto: reprodução Eva Santos

Uma das rodas dianteiras de um ônibus escolar do município de Guajeru, no Sudoeste da Bahia, se soltou enquanto transportava alunos do município, na última quinta-feira, 19 de setembro.

Conforme publicação feita no Facebook por uma moradora do município identificada como Eva Santos, o caso ocorreu quando o coletivo seguia da sede para a comunidade de Lagoa das Baraúnas. Ainda segundo a mulher, o veículo está em péssimas condições, além disso, após a roda se soltar os alunos só chegaram em suas casas por volta das 14h30min. Apesar do susto não houve feridos.

Procurado pelo portal Folha do Vale, ninguém da administração se manifestou,mas o espaço fica aberto para os devidos esclarecimentos.

O que diz a Lei sobre a condução coletiva escolar

Conforme o Artigo 136 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997, os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

I – registro como veículo de passageiros;

II – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

III – pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

IV – equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

V – lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

VI – cintos de segurança em número igual à lotação;

VII – outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

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