Prefeitura de Iuiu proíbe funcionamento de sonorização em veículos de qualquer espécie

O decreto dispõe sobre a garantia da inexistência de poluição sonora que impeça a livre manifestação religiosa, no âmbito do Município.

IUIU – O prefeito de Iuiu, no sudoeste da Bahia, Reinalldo Góes (PSD), publicou o decreto na última quinta-feira (23), com o objetivo tratar sobre a poluição sonora no município. O Decreto Nº 022, dispõe sobre a garantia da inexistência de poluição sonora que impeça a livre manifestação religiosa.

 O documento estabelece no artigo  1º, que  fica terminantemente proibido o funcionamento de sonorização em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação automotiva em logradouros públicos.

A proibição se estende em um raio de até 200 (duzentos) metros da testeira da sede de qualquer igreja, tempo ou local de realização de qualquer manifestação ou evento religioso, no âmbito do município de Iuiu.

O documento deixa claro que a vedação prevista se inicia uma hora antes e se encerra uma hora após o ato religioso, seja ordinário ou extraordinário. Art. 2º – Fica determinada a remessa de cópia do decreto a todas as denominações religiosas com funcionamento no município a fim de que informem à Polícia Militar e a esta Municipalidade, por meio de ofício, os dias, horários e locais de realização de atos religiosos regulares.

 No caso de realização de ato religioso extraordinário não relacionado no ofício, caberá à entidade religiosa encaminhar ofício ao 3º Pelotão da 3ª CIA, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) a contar do início do evento, para fins de ciência da corporação a fim de que possam fiscalizar o cumprimento deste decreto.

O descumprimento do decreto acarretará a adoção de medidas legais como a imposição de multa e apreensão de veículos e/ou aparelhos sonoros, bem como o fechamento temporário do estabelecimento e/ou cancelamento temporário do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento.

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