Prefeitura de Iuiú determina novas medidas de prevenção para enfrentamento do coronavírus no município

Além disso, o Decreto determina a obediência à distância mínima de 5 metros entre as barracas, além de recomendações de cuidados redobrados de higiene.

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A Prefeitura de Iuiu, ainda aguardando o resultado do seu primeiro e único caso suspeito registrado do coronavírus, editou os Decretos de nº 010/2020 e 011/2020, que dispõem sobre imposição de restrições à feira livre e sobre a instituição de um Comitê Municipal de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus, respectivamente.

O Decreto nº 010/2020, publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 18/03, estabelece, entre outras, as seguintes medidas que passarão a vigorar já a partir desta sexta-feira (20), a proibição de montagem/instalação/estacionamento de barracas/veículos de feirantes residentes em outros municípios. A medida não atinge os feirantes residentes no município de Iuiu.

Além disso, o Decreto determina a obediência à distância mínima de 5 metros entre as barracas, além de recomendações de cuidados redobrados de higiene.

Quanto ao Decreto nº 011/2020, publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira, 19/03, o prefeito determina a instituição do Comitê Municipal de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus, que terá o objetivo de supervisionar e monitorar as atividades de enfrentamento do coronavírus no município.

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