Prefeitura de Guanambi mantém toque de recolher e proíbe venda de bebida alcoólica

Visando a diminuição de casos de Covid-19 no município, a Prefeitura determinou regras mais firmes para conter a propagação do coronavírus.

GUANAMBI – No final da tarde desta segunda-feira (7), a Prefeitura de Guanambi publicou uma edição extra do Decreto Municipal de combate a pandemia. No documento, a gestão executiva estabeleceu novas medidas para conter a alta no contágio do coronavírus na cidade.

De acordo o Decreto, fica determinado a restrição de locomoção noturna a qualquer indivíduo em vias, equipamentos e praças públicas, das 20h às 05h, de 7 a 14 de junho. Os bares e estabelecimentos que operem com venda de bebidas alcoólicas, inclusive por sistema de entrega em domicílio estarão proibidos de funcionar, das 19h30 do dia 11 de junho até às 5h do dia 14 de junho de 2021.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência, de modo que possa garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares, pizzarias e lanchonetes deverão encerrar o seu atendimento presencial, às 19h30, permitidos os serviços de entrega de alimentação em domicílio, até às 24h. 

Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, até o dia 14 de junho de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Fica autorizado o funcionamento das academias, inclusive as situadas nos condomínios de casas e edifícios, e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 7 de junho até 14 de junho, desde que seja respeitado o limite máximo de ocupação em 50% da capacidade do local.

Fica autorizado o funcionamento dos empreendimentos de atividades econômicas até o dia 14 de junho de 2021, inclusive os que operem como restaurantes e lanchonetes, com inclusão dos localizados no Mercado Municipal, observado o horário de funcionamento (19h30).

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer diariamente, as atividades devem ser encerradas com até 30 minutos de antecedência (19:30h) do período. De modo que possa garantir o deslocamento de todos às suas residências e, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os requisitos sanitários.

Fica autorizado o funcionamento de agências bancárias, casas lotéricas e Agência de Correios e Telégrafos da sede do Município, ficando obrigatório o monitoramento de controle de fluxo de pessoas, com utilização de toldos e gradis na parte externa, com o escopo de evitar aglomerações, com acompanhamento de funcionários da instituição e os serviços de autoatendimento até as 19h30min.

Cinema e os clubes sociais, ficando autorizado a utilização das áreas comuns dos clubes sociais, observados os protocolos sanitários estabelecidos na Portaria nº 15 de 29 de abril de 2021 do Chefe do Poder Executivo. Não será permitida a utilização do parque infantil, das quadras de esporte coletivo e das piscinas nos clubes sociais.

O cinema deverá ter ocupação máxima de 50% da sua capacidade, mantendo distanciamento de 1,5 metro entre cada usuário, com intensificação das ações de limpeza, com material sanitizante adequado, antes e após cada sessão, preponderantemente as áreas comuns e de contato, como cadeiras, balcões, cardápios, maquininha de cartão, banheiros, maçanetas, corrimãos, portas, pisos.

Os salões de beleza e estabelecimentos de estética, poderão funcionar exclusivamente por meio de agendamento. Já os atendimentos presenciais nas repartições públicas da Prefeitura de Guanambi focam até suspensos até ulterior deliberação. Bem como a realização de eventos e atividades, independentemente do número de participantes.

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