Prefeitura de Guanambi flexibiliza o uso de máscaras em ambientes internos e externos

Permanece obrigatório o uso de máscaras em Hospitais e demais unidade de saúde, como clínicas, UPAS e farmácias, principalmente em contato com indivíduos com confirmação de COVID-19.

GUANAMBI – Seguindo a mesma linha do Decreto Estadual, a Prefeitura de Guanambi publicou na noite desta terça (12), uma edição extra no Diário Oficial do Município (DOM) com o Decreto 842, que retira a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes externos, mas continua obrigatório em algumas situações.

 Permanece obrigatório o uso de máscaras em Hospitais e demais unidade de saúde, como clínicas, UPAS e farmácias, principalmente em contato com indivíduos com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticos, que estejam apresentando sintomas gripais, como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou com indivíduos que tenham tido contado com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença.

 Obrigatoriedade do comprovante de vacinação em eventos, inclusive os desportivos profissionais, para adentrar em qualquer prédio público; em eventos com venda de ingresso, os artistas, público, equipe técnica e colaboradores deverão apresentar o comprovante vacinal.

Outro ponto que fica condicionado à comprovação é para ter acesso às unidades de saúde, às unidades prisionais e às unidades policiais, assim como a utilização dos serviços de transporte coletivo de passageiros, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, fica condicionada à comprovação da vacinação.

Já Escolas e academias estão autorizadas as atividades letivas, de maneira 100% (cem por cento) presencial e sem máscara, nas unidades de ensino, públicas e particulares, academias e respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, como disponibilização de álcool em gel e distanciamento social.

 Os atos religiosos poderão ocorrer, desde sejam atendidos os requisitos, controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local, de modo a evitar aglomerações; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada e a utilização de protocolos sanitários como o uso do álcool em gel e distanciamento social.

 E para finalizar indicam o uso da máscara em locais onde se prestem atendimento ao público, pelos respectivos funcionários, servidores e colaboradores; no terminal rodoviário e sala de embarque do aeroporto e para os indivíduos idosos, imunossuprimidos e gestantes, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal.

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