Prefeitura de Guanambi atualiza decreto e mantém toque de recolher diário às 22h
O Decreto Municipal nº 288, retifica o Decreto nº 243, de 19 de abril. As novas medidas visam diminuir o índice de contágio da Covid-19.
GUANAMBI – Na tarde desta segunda-feira (17), a Prefeitura de Guanambi editou o Decreto Municipal de combate a pandemia no munícipio. Devido a alta nos casos de contaminação e óbitos por Covid-19, a gestão executiva estabeleceu regras mais enérgicas para o combate a pandemia.
De acordo o documento, fica determinado a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22h às 05h, de 17 de maio até 24 de maio de 2021.
Os bares e restaurantes devem obedecer a uma série de normas para que possam funcionar. Desde o distanciamento das mesas, disponibilização de álcool em gel, não promover aglomerações, não aceitar a utilização de nenhum tipo de sonorização, respeitar o horário limite de venda de bebidas alcoólicas até as 21:30h, do dia 17 de maio de 2021 ao dia 24 de maio de 2021, etc. O desrespeito às regras, podem levar a interdição do estabelecimento pela Vigilância Sanitária.
Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, até o dia 24 de maio de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
Fica autorizado o funcionamento das academias, inclusive as situadas nos condomínios de casas e edifícios, e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 17 de Maio até 24 de maio de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.”
Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, shows, circos, cinemas, clubes, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas, carreatas e afins, até o dia 24 de maio de 2021.”
Fica autorizado o funcionamento dos empreendimentos de atividades econômicas, até o dia 24 de maio de 2021 ou ulterior deliberação.