Prefeitura de Carinhanha estabelece regras para o Carinhanha Folia 2025
Entre as determinações, fica proibida a venda e o porte de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro.
CARINHANHA — A Prefeitura de Carinhanha publicou, nesta terça-feira (11), o DECRETO Nº 48/2025 que define as regras curtir e comercializar no Carinhanha Folia 2025, que acontece de 21 a 23 de fevereiro. As medidas visam garantir a segurança e a organização do evento.
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Entre as determinações, fica proibida a venda e o porte de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro por vendedores ambulantes e na venda externa dos estabelecimentos comerciais durante os dias da festividade.
Além disso, não será permitido o uso de carrinhos de mão com sombreiro ou veículos automotores para comercialização de qualquer produto no circuito do carnaval.
Regras para paredões de som
O decreto também proíbe a instalação de paredões na área e no entorno do evento, exceto para aqueles previamente cadastrados nos seguintes dias e horários:
Dia 22 de fevereiro (sábado): das 12h às 20h30, na Praça da Matriz.
Dia 23 de fevereiro (domingo): das 12h às 20h30, na Praça da Matriz.
Os paredões cadastrados deverão respeitar rigorosamente os horários estabelecidos. O descumprimento acarretará na apreensão do equipamento pela Polícia Militar, além de outras sanções cabíveis.
Comércio de alimentos e limpeza
As estruturas de venda de alimentos, como cachorro-quente, sanduíches, espetinhos, acarajé, batata frita e pizzas, precisarão seguir as normas de localização definidas pelo Setor de Fiscalização. Além disso, estarão sujeitas à vistoria da Vigilância Sanitária para garantir a higiene na produção e manipulação dos alimentos.
Os comerciantes credenciados também deverão manter a área ocupada sempre limpa, dispondo de cestas de lixo com sacos plásticos para a coleta adequada dos resíduos.
Para explorar qualquer atividade comercial no entorno do evento ou utilizar paredões, será obrigatória a apresentação de comprovante de cadastramento.
Outra restrição o estacionamento de veículos em todo percurso da festa que está proibido, de acordo o Artigo 5, do edital.
A Prefeitura reforça que o cumprimento dessas medidas é essencial para garantir um carnaval seguro, organizado e acessível para todos os foliões.