Prefeitura de Carinhanha edita decreto e intensifica medidas de combate a Covid-19
Carinhanha está enfrentando aumento exponencial de casos positivos de Covid-19. Em resposta ao crescimento um novo Decreto foi editado com regras mais firmes para conter o coronavírus.
CARINHANHA – No final da tarde desta quarta-feira (2), a Prefeitura de Carinhanha editou o Decreto Municipal de combate a pandemia. Devido a alta nos casos de contaminação por Covid-19, a Prefeita endureceu as medidas contra a propagação do coronavírus no município do território de identidade Médio São Francisco.
Nos últimos dias foram registrados aumento exponencial de casos, com altos índices de transmissibilidade da doença. De acordo o documento, fica determinado a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias e locais públicos, das 21h às 05h, do dia 2 até o dia 21 de junho.
Também ficará restrita a circulação de pessoas na Agrovila 15, Agrovila 16 e Agrovila 23, das 19h30 às 05h. Em razão do aumento dos números de casos destas comunidades ficam suspenso o funcionamento dos comércios não essencias aos finais de semana desta localidade. Bem como a interdição do Balneário Pontal e Piriri todos os finais de semana durante a duração deste decreto, sendo fechado às 18h da sexta-feira e reabrindo às 05h de segunda-feira.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até trinta minutos de antecedência do período, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários às suas residências. Já os restaurantes, bares, pizzarias e lanchonetes deverão encerrar o seu atendimento presencial, às 20h30, permitidos os serviços de entrega de alimentação em domicílio (delivery), até às 24h.
Fica proibido a venda de bebida alcóolica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) aos finais de semana, das 20h30 às 05h, entre os dias 4 e 21 de junho, considerando apenas às sextas-feiras, sábados e domingos.
Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, até o dia 03 de junho de 2021 em locais públicos. Sendo permitido as práticas em academias, desde que não gerem aglomerações e estabeleça apenas 50% da ocupação.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer desde que respeitam as regras definidas pelo Decreto. Ficam suspensos os atendimentos presenciais nas dependências da Prefeitura e repartições administrativas da cidade. Bem como a suspensão de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes.
