Prefeito de Malhada convoca servidores públicos para o recadastramento funcional

O prefeito Municipal de Malhada, Valdemar Lacerda Silva Filho (Dezin), convoca os servidores públicos para o recadastramento funcional, nas condições definidas nesta Portaria de Nº. 024 DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

Logomarca
Logomarca

O prefeito Municipal de Malhada, Valdemar Lacerda Silva Filho (Dezin), convoca os servidores públicos para o recadastramento funcional, nas condições definidas nesta Portaria de Nº. 024 DE 13 DE JANEIRO DE 2017, com a finalidade de promover a atualização de seus dados.

De acordo com a portaria, O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 17/01/2017 a 31/01/2017.

Confira a portaria

PORTARIA Nº. 024 DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

 

“Dispõe sobre o recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de Malhada e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MALHADA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam os servidores públicos de Malhada, convocados para o recadastramento funcional, nas condições definidas nesta Portaria, com a finalidade de promover a atualização de seus dados.

Art. 2º O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 17/01/2017 a 31/01/2017.

 

Art. 3º O recadastramento dar-se-á mediante o comparecimento do servidor junto ao Departamento de pessoal desta Prefeitura, munido da cópia dos seguintes documentos:

I – 02(duas) fotos 3×4 recentes;

II – comprovante de residência atualizado;

III – cadastro nacional de pessoa física – CPF;

IV – documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

V – carteira de trabalho e previdência social – CTPS, quando for o caso;
VI – comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

VII – comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;

VIII – comprovante da sua atual escolaridade, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de

 

 

 

ensino, conforme o caso, sendo dispensável se for a mesma daquela exigida no inciso VI;

IX certidão de casamento, quando for o caso;

X – certidão de nascimento, quando for o caso;

XI – certidão de nascimento dos filhos menor de 14 (quatorze) anos, quando houver;

XII – documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependência;

  • Os servidores convocados deverão entregar o Formulário de Recadastramento que segue em anexo devidamente preenchido, no Departamento de Pessoal desta prefeitura, no prazo determinado por esta portaria.

Art. 4º O servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo que vier a ser estabelecido, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

Parágrafo único. O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento na forma determinada por esta Portaria.
Art. 5º Responderá nos termos da legislação pertinente, o servidor público que ao se recadastrar prestar informações incorretas ou incompletas.

Art. 6º As conclusões alcançadas pela Secretaria Municipal de Administração, após o processamento dos dados colhidos ao longo do recadastramento, servirão de base para a tomada das providências cabíveis, inclusive para fins de preservação e restituição ao Erário, bem como para apuração de responsabilidades, observados os procedimentos legais.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração poderá adotar as instruções complementares a este Portaria assegurar a efetividade do recadastramento.

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICIPIO DE MALHADA – BAHIA, aos 13 dias do mês de janeiro do ano de 2017.

 

 

 

VALDEMAR LACERDA SILVA FILHO

Prefeito

 

 

LUCIANO DIAS GOMES

Secretário de Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Deixe seu comentário