Prefeito de Malhada convoca servidores públicos para o recadastramento funcional
O prefeito Municipal de Malhada, Valdemar Lacerda Silva Filho (Dezin), convoca os servidores públicos para o recadastramento funcional, nas condições definidas nesta Portaria de Nº. 024 DE 13 DE JANEIRO DE 2017.
O prefeito Municipal de Malhada, Valdemar Lacerda Silva Filho (Dezin), convoca os servidores públicos para o recadastramento funcional, nas condições definidas nesta Portaria de Nº. 024 DE 13 DE JANEIRO DE 2017, com a finalidade de promover a atualização de seus dados.
De acordo com a portaria, 2º O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 17/01/2017 a 31/01/2017.
Confira a portaria
PORTARIA Nº. 024 DE 13 DE JANEIRO DE 2017.
“Dispõe sobre o recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de Malhada e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MALHADA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam os servidores públicos de Malhada, convocados para o recadastramento funcional, nas condições definidas nesta Portaria, com a finalidade de promover a atualização de seus dados.
Art. 2º O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 17/01/2017 a 31/01/2017.
Art. 3º O recadastramento dar-se-á mediante o comparecimento do servidor junto ao Departamento de pessoal desta Prefeitura, munido da cópia dos seguintes documentos:
I – 02(duas) fotos 3×4 recentes;
II – comprovante de residência atualizado;
III – cadastro nacional de pessoa física – CPF;
IV – documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
V – carteira de trabalho e previdência social – CTPS, quando for o caso;
VI – comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
VII – comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;
VIII – comprovante da sua atual escolaridade, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de
ensino, conforme o caso, sendo dispensável se for a mesma daquela exigida no inciso VI;
IX – certidão de casamento, quando for o caso;
X – certidão de nascimento, quando for o caso;
XI – certidão de nascimento dos filhos menor de 14 (quatorze) anos, quando houver;
XII – documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependência;
- 1º Os servidores convocados deverão entregar o Formulário de Recadastramento que segue em anexo devidamente preenchido, no Departamento de Pessoal desta prefeitura, no prazo determinado por esta portaria.
Art. 4º O servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo que vier a ser estabelecido, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo único. O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento na forma determinada por esta Portaria.
Art. 5º Responderá nos termos da legislação pertinente, o servidor público que ao se recadastrar prestar informações incorretas ou incompletas.
Art. 6º As conclusões alcançadas pela Secretaria Municipal de Administração, após o processamento dos dados colhidos ao longo do recadastramento, servirão de base para a tomada das providências cabíveis, inclusive para fins de preservação e restituição ao Erário, bem como para apuração de responsabilidades, observados os procedimentos legais.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração poderá adotar as instruções complementares a este Portaria assegurar a efetividade do recadastramento.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICIPIO DE MALHADA – BAHIA, aos 13 dias do mês de janeiro do ano de 2017.
VALDEMAR LACERDA SILVA FILHO
Prefeito
LUCIANO DIAS GOMES
Secretário de Administração