Polícia Ambiental prende dois homens suspeitos de incêndio florestal em Érico Cardoso
Durante a operação Ronda Verde, parte do programa Bahia Sem Fogo, as equipes avistaram uma coluna de fumaça no povoado de Rio da Caixa.
ÉRICO CARDOSO — A Polícia Militar da Bahia, através da Polícia Ambiental, a CIPPA Lençóis, prendeu em flagrante dois homens suspeitos de provocar incêndio florestal no município de Érico Cardoso, na região sudoeste da Bahia.
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Durante a operação Ronda Verde, parte do programa Bahia Sem Fogo, as equipes avistaram uma coluna de fumaça no povoado de Rio da Caixa e se deslocaram imediatamente para averiguar a situação. Ao chegarem ao Sítio Fazendóla, os policiais encontraram dois homens, identificados como O.A.S.,56 anos, e C.J.S., 46 anos, os quais estavam usando roçadeiras em uma área queimada.
Os suspeitos admitiram estarem realizando a roçada da área para facilitar o trabalho, utilizaram fogo — prática atualmente suspensa em todo o estado por portaria do INEMA, devido ao alto risco de incêndios florestais. Eles reconheceram que perderam o controle das chamas e, no momento da chegada das equipes, tentavam contê-las sem sucesso.
O Corpo de Bombeiros, que também integrava a operação Blitz Verde, assumiu o controle das ações de combate ao incêndio e conseguiu debelar as chamas, enquanto a CIPPA Lençóis deu suporte às ações.
Os policiais apreenderam aproximadamente 4.000 metros quadrados de vegetação queimada e as roçadeiras utilizadas na atividade foram apreendidas. Os suspeitos foram detidos em flagrante e conduzidos à Delegacia de Polícia Civil de Érico Cardoso, onde foram autuados por crime ambiental na modalidade culposa.
A CIPPA Lençóis, unidade da Polícia Militar responsável pelo policiamento ambiental, atua como força policial em 126 municípios baianos, cobrindo aproximadamente 49% do território do estado. Com foco no combate aos crimes ambientais, a CIPPA Lençóis desempenha um papel essencial na proteção e preservação dos recursos naturais da Bahia.
Infrações e Penas
O uso de fogo sem autorização em áreas florestais configura crime ambiental, conforme o Art. 41 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Em casos de incêndio culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano e multa. Quando o incêndio é intencional, a penalidade aumenta para reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Atualmente, tramita uma proposta no Congresso para endurecer ainda mais as penas em casos de incêndios florestais intencionais, visando reforçar a proteção de nossas florestas.