OAB de Guanambi pede proteção dos advogados após matéria exibida pelo Fantástico da Rede Globo

Em nota publicada no dia 29 de janeiro, a OAB da Bahia afirmou que "defende a ampla liberdade jornalística, mas que estará sempre ao lado dos colegas advogados que porventura tenham sua honra pessoal e profissional violada".

Representantes
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Após a exibição de uma matéria no dia 25 de janeiro, pelo programa Fantástico da Rede Globo. OAB da Bahia, através do seu presidente, Luiz Viana Queiroz, e a subseção de Guanambi, presidida por Marco Antônio Junger, entregaram na última segunda-feira, 2 de fevereiro, um ofício solicitando ao Conselho Federal uma série de providências voltadas à proteção dos advogados de Guanambi, que se sentiram injustiçados após a repercussão da matéria.

Segundo o oficio, a advocacia brasileira, principalmente a de Guanambi, foi atacada de forma generalizada, tendo como foco a cobrança indevida dos honorários previdenciários. O documento foi entregue ao presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e ao vice, Claudio Lamachia, que se comprometeram a analisar o teor do requerimento.

Em nota publicada no dia 29 de janeiro, a OAB da Bahia afirmou que “defende a ampla liberdade jornalística, mas que estará sempre ao lado dos colegas advogados que porventura tenham sua honra pessoal e profissional violada”.

Para um representante do Ministério Público Federal, a OAB teve todo cuidado de enviar um oficio pedindo providencias, mas parece que não se sensibilizou com os aposentados que foram lesados na região. “ Muito bem lembrado no que diz respeito à honra, mas quanto as pessoas que ficaram no prejuízo”,disse

A OAB-BA ainda  garantiu que o Tribunal de Ética irá apurar todas as infrações cometidas pelos profissionais que possam ter lesado aposentados e trabalhadores rurais, como já vem fazendo, resguardando, sempre, a presunção da inocência, da ampla defesa e do contraditório.

A seccional baiana lembrou, ainda, que aprovou no dia 5 de dezembro de 2014 uma nova Tabela de Honorários, com parâmetros fixos para a cobrança dos valores mínimos, estando inclusa a advocacia no âmbito do Direito Previdenciário: “Assim, os limites impostos à contratação de honorários pelos advogados com seus clientes não podem sofrer imposição do Ministério Público Federal, e, nem mesmo, do Poder Judiciário, na forma retratada no âmbito da ação civil pública ajuizada perante a subseção da Justiça Federal em Guanambi (processo n. 2007.33.09.000620-0), em fase de recurso, junto ao Tribunal Federal da 1ª Região”, destacou a seccional.

Por fim, a OAB-BA afirmou ser absolutamente contrária à forma generalizada com a qual foram interpretados os abusos relatados: “Apenas um número insignificante de advogados desvirtua-se de seus deveres disciplinares, corroborando o fato de que a advocacia desempenha serviço nobre e honesto. A atividade do advogado, que é indispensável à administração da Justiça (Constituição Federal, art. 133), atende a um interesse da própria sociedade”, concluiu a nota. Espera-se que o CFOAB adote medidas imediatas.

Redação www folhadovale.net com informações da OAB

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