Município de Carinhanha é condenado a indenizar em R$ 290 mil família de homem morto por “guarda”

Além do Município ter que pagar R$ 290, o juiz condenou ao pagamento de pensão por morte para a companheira de Gilmar até 2051.

Decisão do Juiz de Carinhanha
Decisão do Juiz de Carinhanha

CARINHANHA – A Justiça determinou ao município de Carinhanha o pagamento de R$ 290.064,00 de indenização por danos morais e materiais à família de Gilmar de Jesus, de 31, morto por um “guarda” no dia 23 de dezembro 2017, em Carinhanha.

A decisão, foi proferida no dia 9 de setembro de 2022, pelo Arthur Antunes Amaro Neves, Juiz de Direito da Comarca de Carinhanha. O processo estava em segredo de justiça, mas agora foi liberado.

Consta- se no inquérito policial que dia do crime uma pessoa estava na casa de Gilmar colhendo manga, momento foi surpreendido pelos “Guardas Municipais” João Reis e Luciano Vargas Alkmim, os quais invadiram a residência pela porta da frente e chegaram ao fundo da residência gritando, dizendo: “Parado, rapaz! se você correr eu atiro”(SIC).

Ainda consta no inquérito que Gilmar estava banhando quando percebeu a confusão em sua residência saiu do banheiro para saber o que estava acontecendo e chegou dizendo que:- Você está batendo no moleque ai?” (SIC), e João Reis, disse que:” É o que Gilmar mão está querendo colaborar não?.

Luciano teria iniciado a agressão física contra Gilmar batendo com um cassetete, enquanto isso João Reis ficou empurrando Gilmar pela residência, até que em certo momento Luciano disparou com um revólver na nuca da vítima.

Diante da denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP), o magistrado julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida para a condenar o Munícipio ao pagamento de compensação por danos morais no valor de valor R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), sendo R$ 70.000,00 para cada um dos dois filhos e R$ 40.000 para a companheira ao pagamento de pensão por morte no valor de 2/3 do salário mínimo vigente por mês, com data inicial em 03/01/2018 (data do óbito) e data final em 09/03/2051 (data de aniversário de 65 anos), totalizando 398 prestações mensais.

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