Ministério Pública recomenda anulação de 872 contratos temporários em Riacho de Santana
O MPE recomenda que o prefeito deve anular, no prazo de 90 dias, todas as contratações temporárias que estejam em desacordo com o STF.
RIACHO DE SANTANA – A Promotoria de Justiça da Comarca de Riacho de Santana, por meio do representante do Ministério Público Estadual (MPE), Paulo Victor Zavarize, a anulação de todas as contratações temporárias que não se adequem aos requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O promotor Paulo Victor Zavarize afirma que no mês de janeiro de 2022, o Município contava com 872 contratados temporários, em contraposição aos 930 servidores efetivos, significando que as contratações temporárias equivaliam a cerca de 93,76% do número de servidores efetivos.
O MPE recomenda que o prefeito deve anular, no prazo de 90 dias, todas as contratações temporárias que estejam em desacordo com os requisitos do STF, como presença de prazo predeterminado, necessidade de caráter temporário e interesse público excepcional, e deve abster-se de efetuar a admissão desses contratados.
O Município deve promover, também, um levantamento para identificar a quantidade de cargos públicos vagos, e a eventual necessidade de realizar concurso para supri-los, além de criar cargos não contemplados na estrutura administrativa atual ou a extinguir cargos existentes.
Caso seja identificada a necessidade de provimento de cargos vagos atualmente existentes, devem ser adotadas as providências para a realização de concurso público, com a posse dos aprovados em até 180 dias após a conclusão do levantamento.