Liminar garante livre circulação na ponte sobre o Rio Carinhanha na BR-135 na divisa com os estados da Bahia e Minas

A equipe do portal Folha do Vale não conseguiu conversar com o fazendeiro, sobretudo deixa o espaço à disposição para os devidos esclarecimentos

Ponte sobre o Rio Carinhanha
Ponte sobre o Rio Carinhanha

Uma liminar expedida pela Justiça Federal da Bahia garantiu no início da semana a circulação de veículos na Ponte sobre o Rio Carinhanha, na BR-135, no distrito de Pitarana, em Montalvânia, na divisa dos estados da Bahia com Minas Gerais. O pedido foi ajuizado após o proprietário impedir o livre acesso pela ponte de concreto entre os municípios de Cocos e Montalvânia, que passa dentro de suas terras.

Em 15 de julho, vândalos colocaram fogo na ponte de madeira sobre o Rio Carinhanha, o que comprometeu a estrutura da ponte. No dia 28 de julho, diante do impasse o ministro dos Transportes, Maurício Quintella Lessa, visitou o local com os prefeitos dos municípios de Feira da Mata e Cocos. O deputado federal José Rocha (PR), também fez parte da comitiva.

 

O fazendeiro estava cobrando uma espécie de pedágio para os veículos circular entre os dois estados. Ele alegou que não foi indenizado pelo Governo Federal. Já os autores da ação alegaram que o comportamento do fazendeiro fere o Artigo 5,XV,CF no qual menciona ser livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

A equipe do portal Folha do Vale não conseguiu conversar com o fazendeiro, sobretudo deixa o espaço à disposição para os devidos esclarecimentos. O fazendeiro pode recorre da decisão.

Redação www folhadovale.net

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