Justiça garante liberdade de imprensa: Pedido de Censura do partido do prefeito de Caculé contra o Portal Vilson Nunes é indeferido

Na matéria veiculada, o empresário Paulo Dias, sobrinho do atual gestor de Caculé, teria recebido R$ 10.000,00 como parte de propina.

Decisão
Decisão

CACULÉ — A Justiça Eleitoral de Caculé indeferiu, nesta terça-feira (3), um pedido de censura feito pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), representado por sua Comissão Provisória em Caculé, contra o site Sertão em Dia e a VSN Produções LTDA, mantenedora do Portal Vilson Nunes.

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A ação, que incluía também o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA, foi motivada pela divulgação de uma matéria considerada ofensiva pelo atual prefeito de Caculé e candidato à reeleição, Pedro Dias da Silva.

Na matéria veiculada, o empresário Paulo Dias da Silva, sobrinho do atual gestor de Caculé, teria recebido R$ 10.000,00 como parte do pagamento de propina, no montante de R$ 50.000,00, para liberação de valores retidos para quitação de serviços prestados à municipalidade pela empresa L&M Serviços de Limpeza LTDA, conforme consta em vídeo gravado por um empresário.

O PSB alegou que o conteúdo era falso e ofensivo, solicitando a suspensão da “propaganda irregular” e a concessão de direito de resposta. A análise do Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou que o conteúdo publicado pelo Portal Vilson Nunes não excedeu os limites da liberdade de imprensa, nem configurou propaganda negativa ou ofensiva.

“Não se pode inferir, de antemão, conteúdo eleitoreiro na matéria impugnada ou intenção deliberada de macular a honra do candidato PEDRO DIAS DA SILVA, eis que se trata de informação usual de sociedade jornalística regularmente estabelecida, após haver tomado conhecimento de filmagem produzida pelo próprio empresário “prejudicado” pela entrega de dinheiro a “representante de fato” do poder público municipal”, escreveu o promotor Leandro Mansine Meira Cardoso de Castro.

Em sua sentença, o juiz eleitoral Aderaldo de Morais Leite Junior indeferiu o pedido, destacando que a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão são direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988.

Em sua decisão, o juiz enfatizou que a liberdade de manifestação do pensamento não é absoluta, mas deve ser respeitada desde que não haja ofensa à honra, à imagem de candidatos, partidos ou coligações, ou divulgação de informações inverídicas.

“A liberdade de expressão alcança todos os níveis da imprensa nacional, que deve ter a mais ampla proteção do Estado para a divulgação de fatos das mais diversas áreas jornalísticas, restando vedada qualquer tipo de censura que possa impedir a divulgação de fatos que venham formar a opinião pública”, declarou o magistrado na decisão.

Em nota publicada na página do Instagram, o jornalista Vilson Nunes afirmou que o site continuará cumprindo seu papel de informar com responsabilidade, sempre em defesa da verdade e da liberdade de expressão. “Essa decisão não é apenas uma vitória para o nosso portal, mas para todos que acreditam na força da informação e no direito da população de ser informada sobre os acontecimentos de sua cidade. A decisão judicial reforça que o trabalho jornalístico deve ser pautado pela ética, responsabilidade e, acima de tudo, pela liberdade.

No Brasil, a Constituição Federal assegura a liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento, sendo a censura uma prática inaceitável e contrária aos princípios democráticos. O Portal Vilson Nunes continuará firme em sua missão de levar a verdade à população, mantendo o compromisso com a transparência e a imparcialidade. Essa vitória é de todos que acreditam em uma imprensa livre e forte, capaz de dar voz aos que mais precisam”, manifestou Vilson Nunes, diretor do Portal Vilson Nunes e comunicador da Rádio Visão FM.

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