Justiça Eleitoral proíbe pré-candidato a prefeito de Côcos a usar a municipalidade para promoção pessoal
A representação cita que Júnior da Sercom, vem participando de eventos e inaugurações, onde este escancaradamente pede apoio em seus discursos.

O Juiz da 61ª Zona Eleitoral de Coribe, no oeste da Bahia, Antônio Santana Lopes Filho, proibiu em caráter liminar o pré-candidato a prefeito do município de Côcos, também no oeste, Avelino Lopes de Oliveira (Júnior da Sercom) de usar a municipalidade para realizar promoção pessoal e propaganda extemporânea paga com o erário público.
De acordo apurou o portal Folha do Vale, a decisão é em caráter liminar e foi representada pelo PR-Partido da República. A representação cita que Júnior da Sercom, vem participando de eventos e inaugurações, onde este escancaradamente pede apoio em seus discursos.
O magistrado entendeu que essa prática configura crime eleitoral, o que é vedado antes do período eleitoral ferindo o principio da isonomia. Além de Júnior da Sercom, a decisão vale também para gestor Alexnaldo Pereira Moreira, Dr.Alex(PP).
Redação www.folhadovale.net